terça-feira, 25 de agosto de 2015

Eutanásia e o Direito de Morrer

Por: Anna de Cássia, Luiz Cavancanti, Marina Alves

      Uma das grandes polêmicas da modernidade sobre os limites da vida é a Eutanásia. Esta prática possibilita a um paciente com doença incurável e em estado terminal (ou seja, semque haja expectativa de vida maior) possa ter uma morte rápida e sem dor, através de medicamentos letais ou desligamento de aparelhos que prolongam a vida.No Brasil a Eutanásia é crime. A resolução CFM nº 1.480, de8 de agosto de 1997, estabeleceu novos critérios: a eutanásia e o suicídio assistidosão consideradas práticas ilegais, uma  forma de homicídio , e consequentemente passíveis de exame pelo Poder Judiciário.

       Diferentemente da eutanásia, no suicídio assistido não é um médico ou terceiro sujeito que ocasiona o fim da vida do paciente, mas este terceiro o ajuda a tirar a própria vida. Essa ajuda pode se dar de várias formas, sendo a mais comum o médico ou enfermeiro dar uma medicação letal ao paciente, explicar os riscos vitais de se tomar o remédio, e deixar que o paciente tome sozinho essa dosagem se realmente desejar morrer.

       Em 2013 uma médica foi presa em Curitiba por praticar a eutanásia em pacientes de um hospital. O caso virou uma polêmica nacional, e a temática passou a ser mais fortemente discutida.


            Um conceito que muitas vezes é confundido com Eutanásia é o de ortotanásia. A ortotanásia consiste em dar ao paciente terminal uma morte natural.  O doente retorna à casa ou até mesmo é encaminhado a um hospital onde serão realizados cuidados paliativos para morrer com menos intervenções. É permitido nesses casos o desligamento de aparelhos que ajudem a prolongar a vida do paciente, desde que esses aparelhos não sejam a única forma com a qual ele se mantém vivo, caso contrário seria uma prática de eutanásia. Em poucas palavras, a ortotanásia apenas impede que seja realizada uma distanásia. A distanásia, por sua vez, é o prolongamento do processo da morte através de tratamentos extraordinários que visam prolongar a vida biológica do paciente portador de uma enfermidade terminal.
            Existem muitas discussões sobre essa temática, de cunho político, médico, social, científico, religioso. Pergunta-se até que ponto os médicos ou o estado têm o direito de prolongar o estado vegetativo de um paciente na esperança de que ele retorne à vida. E, também, até que ponto tem a família direito de decidir por desligar ou não os aparelhos? Até que ponto tem o próprio sujeito o direito e autonomia de decidir pela sua vida? Quais as implicações disso? Quais as consequências para o sujeito, a família, a sociedade, a humanidade?


Em março de 2001, a temática da eutanásia já era exibida numa revista de grande circulação no país. Essa publicação reporta a legalização da prática que ocorreu na Holanda e levanta questionamentos que até o presente momento, cerca de quinze anos depois, ainda geram divergências nas opiniões, levando-nos a reflexão sobre os limites da vida. 

Será que os direitos humanos podem assegurar também ao sujeito o direito de morrer? É difícil nos colocarmos no lugar do outro que não tem mais expectativa de vida e deseja por um fim ao sofrimento de uma vez. Mais difícil ainda se colocar no lugar da família que não deseja a partida do ente querido, mas também não deseja o sofrimento dele.

Tradução: “Não ressuscitar”

       No filme Menina de Ouro nós acompanhamos a história de uma mulher boxeadora que, após ganhar vários prêmios, dinheiro e ascender na fama, sofre um acidente e fica tetraplégica.

 Cenas do filme Menina de Ouro

       Podemos julgar como descabida ou sensata a atitude do treinador? Ela não estava com uma doença terminal. Então, o direito de morte dela era legítimo?
       Com o intuito de levantar mais questionamentos, um videoclipe da banda Metallica nos faz sentir na pele o sofrimento de alguém que deseja poder escolher morrer.

Metallica – One (legendado)

       Ao nos posicionarmos a favor ou contra a Eutanásia, precisamos pensar não só no direito do sujeito, mas também nas consequências que esse direito traz para a humanidade. Carregamos no nosso histórico anos de uma sociedade na qual a vida foi diversas vezes banalizada e milhões de pessoas foram mortas simplesmente porque não existia o direito de escolher viver;nossos antepassados não eram donos dos seus corpos nem das suas vidas. Então, hoje, depois de tanto sangue derramado e tanta luta para que o ser humano tenha o direito à vida, quais as consequências de dar também a ele o direito à morte? E quais serão as possíveis consequências de estagnar a sociedade em prol dessas conquistas já obtidas no que diz respeito à valorização da vida, deixando assim que o direito da geração atual sobre o próprio destino da vida e corpo biológico seja cerceado?


Referência bibliográfica

GOMES, Edlaine; MENEZES, Rachel. Aborto e Eutanásia: Dilemas contemporâneas sobre os limites da vida. Rio de Janeiro: Phisys - Revista de Saúde Coletiva, 2008, 77-103. 


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