Por: Anna de Cássia,
Luiz Cavancanti, Marina Alves
Uma das grandes
polêmicas da modernidade sobre os limites da vida é a Eutanásia. Esta prática
possibilita a um paciente com doença incurável e em estado terminal (ou seja,
semque haja expectativa de vida maior) possa ter uma morte rápida e sem dor,
através de medicamentos letais ou desligamento de aparelhos que prolongam a
vida.No Brasil a Eutanásia é crime. A resolução CFM nº 1.480, de8 de agosto de
1997, estabeleceu novos critérios: a eutanásia e o suicídio assistidosão
consideradas práticas ilegais, uma forma
de homicídio , e consequentemente passíveis de exame pelo Poder Judiciário.
Diferentemente da
eutanásia, no suicídio assistido não é um médico ou terceiro sujeito que
ocasiona o fim da vida do paciente, mas este terceiro o ajuda a tirar a própria
vida. Essa ajuda pode se dar de várias formas, sendo a mais comum o médico ou
enfermeiro dar uma medicação letal ao paciente, explicar os riscos vitais de se
tomar o remédio, e deixar que o paciente tome sozinho essa dosagem se realmente
desejar morrer.
Em 2013 uma médica foi
presa em Curitiba por praticar a eutanásia em pacientes de um hospital. O caso
virou uma polêmica nacional, e a temática passou a ser mais fortemente
discutida.
Matéria
publicada no site UOL sobre a “doutora morte”, citada acima: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/02/19/policia-prende-medica-suspeita-de-praticar-eutanasia-em-hospital-de-curitiba.htm
Um
conceito que muitas vezes é confundido com Eutanásia é o de ortotanásia. A
ortotanásia consiste em dar ao paciente terminal uma morte natural. O doente retorna à casa ou até mesmo é
encaminhado a um hospital onde serão realizados cuidados paliativos para morrer
com menos intervenções. É permitido nesses casos o desligamento de aparelhos
que ajudem a prolongar a vida do paciente, desde que esses aparelhos não sejam
a única forma com a qual ele se mantém vivo, caso contrário seria uma prática
de eutanásia. Em poucas palavras, a ortotanásia apenas impede que seja
realizada uma distanásia. A distanásia, por sua vez, é o prolongamento do
processo da morte através de tratamentos extraordinários que visam prolongar a
vida biológica do paciente portador de uma enfermidade terminal.
Existem
muitas discussões sobre essa temática, de cunho político, médico, social,
científico, religioso. Pergunta-se até que ponto os médicos ou o estado têm o
direito de prolongar o estado vegetativo de um paciente na esperança de que ele
retorne à vida. E, também, até que ponto tem a família direito de decidir por
desligar ou não os aparelhos? Até que ponto tem o próprio sujeito o direito e
autonomia de decidir pela sua vida? Quais as implicações disso? Quais as
consequências para o sujeito, a família, a sociedade, a humanidade?
Em
março de 2001, a temática da eutanásia já era exibida numa revista de grande
circulação no país. Essa publicação reporta a legalização da prática que
ocorreu na Holanda e levanta questionamentos que até o presente momento, cerca
de quinze anos depois, ainda geram divergências nas opiniões, levando-nos a reflexão
sobre os limites da vida.
Será
que os direitos humanos podem assegurar também ao sujeito o direito de morrer?
É difícil nos colocarmos no lugar do outro que não tem mais expectativa de vida
e deseja por um fim ao sofrimento de uma vez. Mais difícil ainda se colocar no
lugar da família que não deseja a partida do ente querido, mas também não
deseja o sofrimento dele.
Tradução:
“Não ressuscitar”
No filme Menina de Ouro
nós acompanhamos a história de uma mulher boxeadora que, após ganhar vários
prêmios, dinheiro e ascender na fama, sofre um acidente e fica tetraplégica.
Cenas do filme Menina
de Ouro
Podemos julgar como
descabida ou sensata a atitude do treinador? Ela não estava com uma doença
terminal. Então, o direito de morte dela era legítimo?
Com o intuito de levantar mais
questionamentos, um videoclipe da banda Metallica nos faz sentir na pele o
sofrimento de alguém que deseja poder escolher morrer.
Metallica – One (legendado)
Ao nos posicionarmos a
favor ou contra a Eutanásia, precisamos pensar não só no direito do sujeito,
mas também nas consequências que esse direito traz para a humanidade. Carregamos
no nosso histórico anos de uma sociedade na qual a vida foi diversas vezes banalizada
e milhões de pessoas foram mortas simplesmente porque não existia o direito de
escolher viver;nossos antepassados não eram donos dos seus corpos nem das suas
vidas. Então, hoje, depois de tanto sangue derramado e tanta luta para que o
ser humano tenha o direito à vida, quais as consequências de dar também a ele o
direito à morte? E quais serão as possíveis consequências de estagnar a
sociedade em prol dessas conquistas já obtidas no que diz respeito à
valorização da vida, deixando assim que o direito da geração atual sobre o
próprio destino da vida e corpo biológico seja cerceado?
Referência bibliográfica
GOMES, Edlaine; MENEZES, Rachel. Aborto e Eutanásia: Dilemas contemporâneas sobre os limites da vida. Rio de Janeiro: Phisys - Revista de Saúde Coletiva, 2008, 77-103.
Referência bibliográfica
GOMES, Edlaine; MENEZES, Rachel. Aborto e Eutanásia: Dilemas contemporâneas sobre os limites da vida. Rio de Janeiro: Phisys - Revista de Saúde Coletiva, 2008, 77-103.
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