terça-feira, 24 de julho de 2018

Cura(?) Gay: Sobre Cuidado, Sofrimento e Direitos Humanos


Por: André Luiz, Eduarda Tamires,
Marcos Gandelsman e Priscila Santana


Imagine que você é psicóloga/psicólogo e lhe chega um dia no consultório um rapaz, com cerca de dezenove anos, muito cabisbaixo e pouco comunicativo. Fica aparente pelo rubor em seu rosto e pela irritação dos olhos que chorava não faz muito tempo. Você pergunta o que o motivou a ir ali hoje, e ele lhe responde que quer se curar de uma coisa que há muito tempo lhe faz sofrer: sua homossexualidade. O que responder? Como reagir? A quem estiver disposto propomos neste texto um passeio por essa discussão com base na psicologia e em algumas questões atuais desse universo.

Um dos grandes desafios da atualidade reside no reconhecimento, na compreensão e no manejo das diferenças. A principal discussão dentro deste espectro talvez seja justamente a dos gêneros, das afetividades e das sexualidades humanas. As confusões, incertezas e desentendimentos muitas vezes apontam uma certa falta de esclarecimento, de se conhecer melhor as distinções e, claro, o preconceito que perpassa as noções de sexo, gênero, identidade de gênero e orientação afetivo-sexual. Para quem quiser ler um pouco mais sobre essas questões, pode acessar esta página aqui [goo.gl/f182Tu], mas de forma sintética, trazemos este esquema em imagem, que tiramos do mesmo link:



Nessa perspectiva, tanto a identidade de gênero quanto a orientação afetivo-sexual dizem respeito a diferentes modos de se reconhecer e se relacionar consigo e com os outros. Mas a aceitação destes conceitos e seus sentidos não é universal. Uma das maiores polêmicas gira em torno da chamada “cura gay”, e envolve questões da ordem política, religiosa, psicológica, de cidadania e de Direitos Humanos. Justamente pela complexidade do tema, ele se faz presente em muitas rodas de conversa diferentes, ainda que em geral de forma bastante superficial. Com sua forma irreverente, até mesmo o grupo Porta dos Fundos já tocou tratou deste assunto: [goo.gl/55aYib].

A “cura gay” segundo seus defensores seria uma terapia de ressignificação da sexualidade do sujeito, voltada para que este deixe de sentir atração por pessoas do mesmo sexo e desenvolva uma atração sexual por pessoas do sexo oposto. Para quem defende essa ideia, a homossexualidade é muitas vezes lida como fruto de um trauma de infância, e a cura do trauma vem com a produção de novos sentidos tidos como “saudáveis” à sexualidade desse sujeito. Sobre estas práticas, o canal Nerdologia produziu este esclarecedor vídeo: [goo.gl/ztMAV1].

Como fica claro nele, as pesquisas nesta área refutam a validade das terapias de reorientação sexual, e o Conselho Federal de Psicologia foi incluso pioneiro no Brasil a determinar a proibição de práticas profissionais que tivessem esse intuito, ainda em 1999. Essa ideia de cura está vem de uma visão ultrapassada, sem respaldo científico, que compreende a homossexualidade como doença. Vale ressaltar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que a homossexualidade é uma variação normal da sexualidade humana e não deve ser entendida como doença desde a década de 1990.

Em 2011 um projeto de lei foi apresentado por João Campos do PSDB/GO, que poderia ter dado um fim precoce a essa história de respeito à diversidade afetivo-sexual em nosso país, mas que foi felizmente arquivado [goo.gl/7xz4gt]. Tinha como objetivo anular dois artigos do documento de 1999 do Conselho, que falam que profissionais de psicologia não podem promover práticas de patologização da homossexualidade nem se pronunciar publicamente “de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.” Mais atual, e potencialmente mais perigoso, é o projeto de lei 4931 de 2016 [goo.gl/Rs5MdJ], apresentado por Ezequiel Teixeira do PTN-RJ. O decreto autorizaria psicólogas e psicólogos a usar a psicoterapia para ajudar homossexuais na mudança da sua orientação sexual caso estes clientes desejem isso. Seu autor argumenta no texto que pessoas que querem mudar da homossexualidade para a heterossexualidade (mas não no processo inverso, ou seja, heterossexuais que queiram se tornar homossexuais) devem ter direito de ser acompanhadas nesse processo por uma terapêutica que torne isso possível.

Com base nesse projeto o debate vem se arrastando nos meios legislativos e levantado calorosas discussões sobre sexualidade e homoafetividade. Lembram do vídeo do Nerdologia que linkamos? Tanto a ciência quanto a classe dos psicólogos no Brasil e no mundo se opõem a este tipo de projeto.

Com isso tudo dito, retornamos àquela pergunta do início, sobre o que fazer quando chega no consultório uma pessoa que pede, que demanda da gente deixar de ser gay, lésbica, bi, trans ou qualquer outra referência a identidades de gênero e orientações afetivo-sexuais não normativas. Quanto a isso, existem alguns pontos que acreditamos devem orientar o atendimento a um caso como este.

O primeiro ponto que precisa se ter claro é que justamente por conta do preconceito, da discriminação, da não aceitação social, uma grande parte do sofrimento associado à experiência de não ser hétero, não estar na norma binária de sexualidade e gênero persiste. Em outras palavras, como se argumenta neste texto do Conselho Federal de Psicologia [goo.gl/9hmGXP], “não se trata de negar o sofrimento que as pessoas homossexuais são acometidas decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social”. Ali no momento do atendimento/consulta/análise, o espaço deve estar disponível e favorecer que o sujeito apresente, fale, possa expressar e dar sentido a tudo aquilo de sofrido que vivencia, e é papel do profissional nesta relação acolher, escutar... enfim, dar a oportunidade à pessoa de falar daquilo que sente quanto a tudo isso, das dificuldades que enfrenta diariamente por conta desta questão.

Sobre o sofrimento que estes processos podem acarretar, vale a pena conferir dois vídeos do Youtube, um deles produzido pelo canal “Põe na Roda”, com depoimento de pessoas que passaram por experiências com terapias de reorientação sexual [goo.gl/KBkgGk], e o documentário “Bichas”, que traz depoimentos de diversos homens gays acerca de suas experiências, e das dificuldades que enfrentaram em suas descobertas quanto a sua sexualidade e afetividade [goo.gl/tUVjJP].

Através desse dizer, no processo terapêutico, o sujeito poderá cada vez mais se descobrir, se reconhecer, entender o que lhe diz respeito e o que é dos outros. Assim, o esforço vai no sentido de permitir naquele espaço que esse sujeito tenha condição de situar o que de fato é seu desejo, sua vontade, sua verdade, e o que daquela demanda de mudar não vem de um desejo externo, de uma vontade externa, das verdades que circulam e que determinam que esse tipo de experiência é, por falta de uma palavra melhor, errada. Essa culpa social é uma das questões fundamentais que organizaram a clínica psicológica. De forma geral, podemos argumentar que para as psicologias, nunca vai estar errado ser aquilo que somos, e que cada forma de “ser” é singular, ou seja, só pode ser de fato determinada pelo próprio sujeito. O compromisso social da psicologia é proteger a integridade psíquica e emocional das pessoas e zelar pelo respeito à subjetividade e singularidade delas.

Para os que se colocam contrários a essa ideia do gênero e da diversidade de orientações afetivo-sexuais, a noção de uma sexualidade subjetiva que salte para fora da normalidade binária dos sexos é aproximada muitas vezes de práticas como zoofilia, necrofilia e pedofilia, acompanhada de referências pejorativas a uma erotização e abuso infantil e um projeto social e político de desconstrução da família e dos valores. Para nós, os direitos de ser como queremos, de nos identificarmos e sermos reconhecidos socialmente da forma que preferimos e de não ser julgados e depreciados por conta das nossas escolhas afetivas são Direitos Humanos. Sua violação produz ainda muito sofrimento e essa discussão não é só uma questão de opinião. Falar como os críticos é não levar em consideração as pessoas que vivem isso, seja as milhares de pessoas que mundo afora sofrem ainda com práticas “terapêuticas” ultrapassadas e torturantes, orientadas a “se curar” de algo que é incurável, seja as milhões de vítimas da LGBTfobia que ainda são agredidas física e verbalmente. No Brasil os números crescem, e ano passado chegamos à marca de 387 assassinatos e 58 suicídios de pessoas LGBT, como aponta o relatório organizado pelo Grupo Gay da Bahia [goo.gl/x4SmZx]

Nós, psicólogas e psicólogos, quanto às pessoas nos contentamos em cuidar, acolher e escutar. Nossa crítica deve se voltar à sociedade e às instituições que discriminam, às violências cotidianas que são permitidas (tanto as já conhecidas quanto aquelas das quais poucos ainda falam), para dizer que está errado oprimir, humilhar, depreciar. Para dizer que está errado querer que todo mundo seja de um só jeito, porque somos muitos, somos diversos, e isso é lindo. O feio está na desumanização, nas violações aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa. Porque são nossos direitos e deveres compartilhados como humanidade que nos unem, e que devemos estender a todas e todos. Como uma cartilha do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo [goo.gl/JB6eHM] argumenta:

“Os seres humanos são iguais em humanidade.
Ninguém é menos ou mais humano do que outro.
(...)
Temos que ser amigos e amigas dos direitos humanos. Temos que defendê-los. 

Respeitar os direitos humanos é reconhecer que todo ser humano é digno. 
A dignidade é inseparável do ser humano.”



Outras Referências:

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. CFP defende e Justiça mantém Resolução 1/99. 2016. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/cfp-defende-e-justica-mantem-resolucao-199/> Acesso em 18 de junho de 2018.

GROSSI, M. P. Identidade de Gênero e Sexualidade. Coleção Antropologia em Primeira Mão. PPGAS/UFSC, 1998.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade. Porto Alegre, vol. 20, nº 2, jul./dez. 1995,


quinta-feira, 19 de julho de 2018

Oferta de Serviços e Outras Práticas em Psicologia


Por: Gabriela Pires; Tácio Luciano; Yasmin Sena

Existe uma profissão atenta aos sentimentos, aos afetos, à saúde mental e bem-estar humano: a Psicologia. Segundo o Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Psicologia
é uma profissão que lida com os fenômenos psicológicos, tendo por isso um campo de atuação abrangente. No momento atual, a prática psicológica tem se evidenciado, principalmente, nas áreas da Saúde, da Educação e do Trabalho. No entanto, a cada dia, observa-se uma demanda crescente em relação aos serviços desse profissional em outras áreas de atividades humanas, como por exemplo, no âmbito do Esporte, do Direito, do Meio Ambiente e Ecologia Humana”.

A Psicologia é ampla e diversa: atua em vários campos, de maneira unidisciplinar ou em multidisciplinaridade; atua no SUS e na saúde coletiva; em serviços públicos e privados. Tem suas especialidades também: existe a Psicologia do Esporte, a Psicologia Clínica e Hospitalar, a Psicologia Jurídica, a Psicologia do Trabalho, a Psicologia Comunitária, a Psicologia Social, a Psicologia Ambiental, a Psicologia Escolar, e ainda outras... Mas onde começou essa História?
Embora tenha sido regulamentada como profissão no Brasil há apenas 50 anos, a Psicologia está presente como conhecimento e prática desde o início da nossa história. Ela é fruto do encontro e do confronto entre europeus, índios e negros. Está presente na formação intelectual e moral, na estrutura familiar, no entendimento do indivíduo. Para entender um pouco melhor, acesse esse vídeo, que conta, numa síntese este processo <https://www.youtube.com/watch?v=82shonzH99A>:



Atualmente a Psicologia oferta uma ampla variedade de serviços, como por exemplo: psicoterapia individual com crianças e adolescentes, adultos e idosos ou psicoterapia em grupos, plantão psicológico, orientação profissional, orientação comunitária, orientação e treinamento/ desenvolvimento, avaliação psicológica, dentre outros.
Diante dessa variedade de serviços ofertados, surgiu a necessidade de disciplinar a oferta de produtos e serviços ao público, por isso foi criada a Resolução CFP Nº 011/2000, aprovada em 20 de dezembro de 2000.

Abaixo alguns pontos principais que a resolução estabelece:
- Como função privativa do psicólogo o uso de métodos e técnicas psicológicas.
- Que o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano.
- Que o psicólogo deve prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional.
- Que o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, dará́, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão
- Que o psicólogo ao promover publicamente seus serviços, informará com exatidão seu número de registro, suas habilitações e qualificações, limitando-se a estas.
  A resolução veda ao psicólogo:
- Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda.
- Participar como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção.
- Fazer previsão taxativa de resultado;
- Propor atividades e recursos relativos a técnicas psicológicas que não estejam reconhecidos pela prática profissional

ü  Para ler a resolução na íntegra, acesse: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_11.pdf>

Existem serviços que não são da Psicologia, mas que são Complementares a atuação do/a Psicólogo/a. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), autoriza o uso desses serviços pelos/as Profissionais no exercício de suas funções: a psicomotricidade e a arteterapia, são exemplos de serviços complementares.
Ainda nesse âmbito de serviços, existem as Práticas Não Reconhecidas ou Não Autorizadas, onde a Psicologia não é contra ou não se opõe, mas que não fazem parte do escopo teórico da psicologia, nem se enquadram nas técnicas complementares. São técnicas utilizadas em vários tipos de terapia, mas que não fazem parte das práticas Psicológicas. Nesse caso, é importante que o/a Psicólogo/a fazendo uso das mesmas, saiba diferenciar os dois trabalhos ou as diferentes técnicas (Psicológica e Não autorizadas), deixando bem claro o lugar de onde atua para o cliente.
Nessa categoria de Práticas Não Reconhecidas ou não autorizadas, entra a Constelação Familiar. Definida como sendo:

Uma oficina composta por um grupo de indivíduos que não estão relacionados. Os membros do grupo representam a família da pessoa que deseja ser constelada ou constelar, assim o facilitador(a) examina a dinâmica familiar buscando os emaranhamentos e formas de equilibrar as ordens deste sistema para que ocorra as soluções (ATENDIMENTO EM CONSTELAÇÃO FAMILIAR; INSTITUTO PSIQUE).
  




Alguns Depoimentos sobre a oferta de Serviços em Psicologia e em outras práticas não reconhecidas, de dois Psicólogos, apesar das diferenças

      Psicóloga Géssica Amorim, CRP: 02/19050.

  1. Como foi sua formação em Psicologia? (Graduação; Pós-Graduação... Cursos etc.).
             “A graduação eu fiz na Federal (UFPE); já fazem 2 anos. Tenho uma pós-graduação concluída em Terapia Cognitivo Comportamental que fiz na ESUDA e uma para apresentar o TCC, em Trânsito na Fafire. Me formei e meu estágio foi em clínica no SPA na abordagem Psicanalítica. Trabalho com essa abordagem na clínica e tô no NASF da prefeitura. A TCC eu uso apenas em alguns casos muito específicos, por exemplo alguma abordagem com criança autista.”

  1. Como você “vende”/oferta seus serviços como Psicóloga?
            “Comecei a utilizar rede social agora pouco, mas a gente tem que ter muito cuidado pois o Código de Ética tem algumas limitações; é a mesma limitação que a gente tem pra oferecer serviços em rádio e em faixas, essas coisas a gente precisa ter na rede social. Eu parei pra ver um pouquinho, o que o Código de Ética dizia sobre a oferta de serviços e a rede social serve mais como informação também. Eu comecei a usar pra informar as pessoas até porque chegava muita gente pra clínica sem saber muito o que vinha fazer aqui, então eu uso mais pra informar as pessoas e poder oferecer o serviço também.”

  1. Qual o meio que você usa (contato/comunicação) para chegar até o cliente /usuário/paciente?
             “Para contato direto com o paciente, como eu subloco sala em clínicas eles marcam o horário direto com a clínica e eu tenho um WhatsApp separado do meu pessoal, pra que eu possa me comunicar no horário que eu tenho de atendimento com eles. Alguns entram em contato pela rede social, eu sempre digo liga para o meu telefone pessoal, liga para as clínicas marca um horário que a gente conversa, porque é importante que a gente evite qualquer coisa que possa dar um indicio que pode ser uma relação além da terapêutica.”

  1. Você faz/fez documentos Psicológicos em sua área de atuação? (laudos, parecer e etc).
             “Fiz documentos porque fiz uma Pós em Trânsito a que tô terminando né! E aí a gente trabalha muito com avaliação e também no serviço da Prefeitura do NASF, porque as vezes chegam demandas de justiça, do conselho tutelar e a gente precisa produzir documentos, mas aí eu sempre tomo cuidado porque tem uma resolução do CRP que meio que ensina a gente a fazer documentos e a gente tem que ter muito cuidado com isso, porque tanto vai o nome profissional quanto a gente tá influenciando sobre a decisão da vida de uma pessoa.”

  1. Em sua atuação, já se deparou com alguma situação que feria/questionava a Ética da Profissão? Se sim, como você reagiu? Poderia nos dar um exemplo?
            “A gente se depara, com várias situações e uma dessas situações é por falta de conhecimento, por exemplo. Quando vocês começarem a atender em clínica particular, na Psicologia Social em qualquer lugar que vocês forem e se vocês tiverem contato com crianças e adolescentes vai chover de Pai querendo saber o que o menino falou dentro da sessão; a gente nesses casos explica como é que funciona. Até que aparece também um pedido que a pessoa sabe que tá fazendo um pedido, não rola. Por exemplo, quando eu fiz um estágio em avaliação, de vez em quando aparecia alguém que perguntava: como a gente vai fazer para resolver o meu teste que não foi aprovado? E aí você tem que ter jogo de cintura para colocar aquela pessoa no lugarzinho dela.”

  1. Que recomendações você daria a um recém-formado Profissional de Psicologia, que irá /está a ofertar seus serviços?
              “Ter cuidado com o que se posta, se você vai trabalhar perfil pessoal e profissional nas redes sociais. Porque o que você colocar ali, você responder como Psicólogo, aí a gente tá falando de uma rede mundial e de que todo mundo vai ver, entendeu? Então assim, o mercado tá aí, tem vaga e tem paciente pra todo mundo, mas a gente precisa meio que abrir caminho, mostrando o que é que a gente faz. Se você tiver num lugar confortável, numa área da psicologia que você gosta de fazer, lutar por isso vai ser mais fácil.
            Procure estudar o que a Psicologia pode oferecer da melhor forma possível, pra não cair nessa de oferecer tudo sem ter curso. A formação é continuada.”


      Psicólogo Tiago Ribeiro - Constelador Familiar no Serviço Integrado de Saúde (SIS); CRP: 02/15732.

  1. Como foi sua formação para exercer a Constelação Familiar? De onde surgiu o seu interesse por essa prática?
             “Meu Interesse pela prática de constelação familiar surgiu a partir de uma necessidade própria de processo terapêutico, achei uma pessoa que fazia constelação e fiz a minha. Quando estava terminando a formação em Psicologia soube de uma formação de constelação familiar que iria ocorrer em Recife com um casal de alemães, com duração de 2 anos e meio, por isso aproveitei e fiz essa formação.”

  1. Você percebe algum ponto de interface entre o que a Psicologia propõe e a Constelação Familiar?
            “Tanto a Psicologia quanto a constelação vão trabalhar com processos subjetivos e com a mudanças desses processos. A constelação nasce de uma experiência de um terapeuta formado em Psicanálise; na área da Gestalt, Terapias de Grupo e Terapia Familiar Sistêmica e a partir dessas formações ele trabalhava com o seu grupo desenvolvendo um modo de trabalhar muito próprio dele; onde ele sintetizava aquilo que ele conhecia dentro dos processos terapêuticos.
             Interfaces existem inúmeras, mas o que falta ainda hoje são mais pesquisas na área, mais debates e discussões sobre a metodologia, pontos centrais, qual a visão de sujeito que ela carrega. Em minha opinião a constelação não é uma abordagem, mas sim uma metodologia de trabalho, uma forma de trabalhar com diferentes saberes dentro desse campo psicológico, entra como recurso do meu trabalho, uma metodologia.”

  1. Por quê você acha que a Psicologia não reconhece a Constelação Familiar, enquanto seu campo de práticas de atuação?
             “Acho que que Psicologia não reconhece a constelação como prática por que faltam ainda estudos na área, pois é algo muito novo. Existem alguns elementos na formação da constelação que não são apenas para Psicólogos, ela é uma formação em aberto. Não se normatizou esse campo, não se regulamentou ele ainda dentro de uma instituição que represente as constelações familiares. O criador não fez isso, por isso esse campo está em aberto. Dentro da Psicologia ainda faltam estudos para validar o processo, a metodologia, além de estudar quais são os princípios e qual perspectiva teórica tem por trás da metodologia, para poder alinhar melhor isso. E esse papel é do conselho de Psicologia, só endossar aquilo que tenham elementos seguros para que os psicólogos possam trabalhar aquilo com as pessoas.”

  1. Qual o diferencial que um Psicólogo de formação tem, ao ser um Constelador Familiar? A Psicologia poderia dar uma contribuição a essa prática e vice-versa?
                  “Olha, eu vejo a constelação familiar como uma metodologia... Você trabalhar em grupos de constelação familiar é muito interessante. Porque você traz elementos do sistema familiar daquela pessoa para serem trabalhados dentro de um contexto grupal. Pra mim, o que ela enriquece para a Psicologia é ser uma ferramenta potente pra se trabalhar em grupo, questões relacionadas não só ao sistema familiar, mas as correlações dessa dinâmica familiar que todos estamos inseridos com os processos subjetivos de cada um. Então ela é uma ferramenta muito objetiva, intensa, um processo que tende a ser pontual. Ou seja, uma ferramenta útil para o processo terapêutico do terapeuta que já tem uma determinada abordagem. Ao mesmo tempo ela é aberta, porque você pode integrar dentro de um processo, recursos ou ferramentas, ou técnicas, que são de outras abordagens. Elas podem se somar ao processo da constelação. Então eu posso trazer uma técnica, uma leitura, uma compreensão de uma abordagem seja Psicanalítica, Gestalt, Cognitivo Comportamental, e integrar isso dentro de um processo de Constelação Familiar. Ao meu ver, eu como Psicólogo faço isso, eu integro isso. Faço colocações, posso fazer algumas intervenções e me utilizar de técnicas que eu aprendi dentro do campo psicológico.”

  1. Como você separa o seu trabalho enquanto psicólogo e como Constelador familiar?

                   “Eu não consigo separar hoje em dia muito bem isso. Então isso já vem dentro de mim, se eu percebo que aquele momento, com o paciente no consultório convém a utilizar uma técnica da constelação, eu assim faço. Eu oferto só constelação, se ele quiser. Eu oferto se ele está procurando uma constelação familiar. Eu oferto isso também, somente isso. Mas é inevitável, por exemplo se eu estiver atendendo um paciente, dentro do meu consultório, se eu sentir que essa técnica viável para ele, é útil para ele, eu vou me utilizar. É inevitável também num momento que eu estiver fazendo uma constelação familiar, que eu traga comigo um saber psicológico que eu aprendi.
                       Eu consigo separar, por exemplo a abordagem cognitiva da constelação. Se eu quiser atuar apenas por esse viés, eu vou usar apenas esse viés. Então a prática terapêutica ela vai se compondo e ela também vai se construindo, ela é viva. Ela não é algo inflexível e enrijecido.”

  1. Que recomendações você daria, a um profissional recém-formado de Psicologia, mas que demostra interesse em atuar com outras práticas em saúde?
             “Que faça uma formação, é isso que eu aconselho. Experimente, permita que essa experiência produza efeitos em você na maneira de chegar e de perceber. De novo, psicologia é uma coisa viva. Esses conceitos eles vão se transformando. O que transforma a psicologia é esse contato, não só com os pacientes, mas o nosso contato com certas experiências que temos também. Dentro desses campos terapêuticos. É isso que vai fazer você rever e construir conceitos. Rever e construir práticas. Dentro de um campo que você escolheu para trabalhar.”


Temas “efervescentes” envolvendo os serviços da Psicologia

Está em discussão o Projeto de Lei 3.338 de 2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho do Psicólogo e altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, fixando-a em, no máximo, 30 horas e vedando a redução salarial. Foram apresentados estes cinco motivos para a aprovação do projeto 
1.   Por uma melhor qualidade de vida: Em momentos históricos, como a Revolução Industrial, quando as jornadas de trabalho eram maiores, a expectativa de vida menor. Com a diminuição da jornada, é possível assegurar uma melhor qualidade de vida do profissional
2.   Por problemas gerados pela natureza do trabalho dos (as) Psicólogos (as): O contato A redução da jornada é necessária para assegurar e proteger a saúde física e mentais dos profissionais, que estão em constante contato direto com conteúdos emocionais complexos como: Estresse, morte, luto, depressão, ansiedade.
3.   Pelos impactos no serviço prestado à população e na economia: A frustração com o trabalho impacta o desempenho serviço prestado, além de gerar problemas trabalhistas, como absenteísmo e mesopatias, que prejudica diretamente na economia.
4.   Pelas vantagens oriundas da redução da jornada de trabalho: Estudos empíricos mostram que o aumento de duração de horas não está, de forma alguma, associado ao aumento da produtividade. Antes, a excessiva carga de trabalho a diminui: um aumento de 10% no tempo de trabalho diminui a produtividade em 2,4%.
5.   Pelas condições isonômicas de trabalho: A aprovação das trinta horas (30hs) seguiria a mesma coerência aplicada às outras profissões da saúde, nas áreas pública e privada. Se o entendimento é que os serviços de saúde devem ser multidisciplinares e integrais, há de se garantir condições isonômicas, para usuários e profissionais.

Nova Resolução sobre atendimento psicológico on-line

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP nº 11/2018, que atualiza a Resolução CFP nº 11/2012 sobre atendimento psicológico on-line e demais serviços realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. A nova norma amplia as possibilidades de oferta de serviços de Psicologia mediados por Tecnologias da informação e comunicação. Confira as mudanças:
1.   Substitui a oferta de serviços de “Orientações Psicológicas de diferentes tipos realizados em até 20 encontros ou contatos virtuais” por “consulta e/ou atendimentos psicológicos” através de um conjunto sistemático de procedimentos e da utilização de métodos e técnicas de diferentes áreas de atuação da Psicologia.
2.   Não limita mais o número de sessões e derruba a restrição quanto ao Atendimento Psicoterapêutico antes permitido apenas em caráter experimental;
3.   Substitui “Processos prévios de Seleção de Pessoal” por “Processos de Seleção de Pessoal;
4.   Foi acrescentado a necessidade de que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Satepsi, com padronização e normatização específica para tal finalidade;
5.   Ampliou as possibilidades de supervisão técnica dos serviços prestados por profissionais da Psicologia, antes restritos ao processo de sua formação profissional presencial.
6.   Muda a exigência do cadastro de um site para a obrigatoriedade da realização de um cadastro individual prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização;
7.   Explicita que o atendimento de crianças e adolescentes somente ocorrerá na forma da Resolução com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.

Referências

Atendimento em Constelação Familiar. Disponível em: <https://www.institutopsique.com.br/artigos/219-atendimento-em-constelacao-familiar>. Acesso em: 26 jun. 2018.
CFP PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE. CFP. Disponível em:
<https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-atendimento-psicologico-online>. Acesso em: 19 jun. 2018.
CONFIRA OS BENEFÍCIOS DAS 30 HORAS PARA PSICÓLOGOS (AS). CFP.
Disponível em: <https://site.cfp.org.br/30hpsicologia/beneficios-das-30-horas/>. Acesso em: 19 jun. 2018.
CONHEÇA O CFP. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/cfp/conheca-o-cfp/>. Acesso em: 19 jun. 2018.
Curso de Psicologia - Bacharelado (CFCH) UFPE. Disponível em: <https://www.ufpe.br/psicologia-bacharelado-cfch>. Acesso em: 19 jun. 2018.
RESOLUÇÃO SOBRE OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CFP. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_11.pdf> Acesso em: 22 de junho de 2018.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Código de Ética da Psicologia como diretriz: Avaliações Psicológicas e Processos de Desvios


Por: Mahelly Oliveira, Raíza Rocha e Fillipe Araújo


A consolidação da psicologia como ciência e profissão é fruto de uma construção de décadas de trabalho intenso por parte dos profissionais que sempre vislumbraram um fazer psicológico de excelência, visando aliviar o sofrimento psíquico humano e avançar nas questões do fazer científico psicológico. Das primeiras disciplinas de Psicologia nas faculdades de ciências médicas até a estruturação atual da profissão como se tem hoje, ocorreram incontáveis reflexões teóricas e práticas a fim de promover o crescimento e fortalecimento da área enquanto ciência e profissão (Soares, 2010). 
No site do CRP/SP, na aba de publicações categoria Diversos, encontramos o Catálogo da Exposição Psicologia: 50 anos de Profissão no Brasil, que traz uma linha do tempo, com linguagem acessível, de forma a situar o leitor seja ele da comunidade acadêmica ou não, sobre a trajetória da psicologia desde os tempos remotos até o que conhecemos hoje. Remonta o surgimento dos primeiros indícios de pensamentos psicológicos no período colonial no Brasil e apresenta as principais produções científicas e literárias dos estudiosos nacionais. Quando a Lei 4119 de 27 de agosto de 1962 entra em vigor e reconhece a profissão de psicólogo, traz consigo a necessidade emergente de se ter um código de conduta para nortear essa prática profissional recém legalizada. A soma de esforços se traduziu na criação do Sistema Conselhos, a ‘quem’ cabe as funções de orientar, disciplinar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das práticas éticas na profissão e no código de ética do psicólogo, que tem a função de orientar as práticas e condutas dos profissionais entre si e para com o cliente, bem como servir de ponto de partida para os trâmites que deverão ser conduzidos baseados no Código de Ética da profissão, caso algum profissional da área pratique algum tipo de desvio de conduta.
É necessária a ideia de se ter o Código como um orientador para se debaterem questões referentes à ética profissional, à infração ao Código, ao tipo de conduta de infração que tem sido encontrada, entre outros aspectos. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria (BOCK, 2008, p.101).

Tendo em vista a mutabilidade da sociedade, o Código está à mercê de alterações, para que possa condizer com as exigências e valores do bem social. Isso nos traz também a necessidade da autorreflexão, pautada na ética profissional, de maneira a estar condizente e acompanhando seus valores e sua adequação na prática. Como posto no ponto c do Código: "Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais."
No que diz respeito a esses processos de “ajustamento de conduta” temos o Código de Processamento Disciplinar, instituído pela resolução do Conselho Federal de psicologia (CFP) 6/2007, que se configura como suporte para os procedimentos de sanção a desvios de conduta do Código de Ética da Psicologia. O processo de investigação das faltas éticas ocorre a partir de denúncias contra profissionais que infrinjam o Código de Ética Profissional ou que cometam faltas disciplinares. Tais denúncias envolvem a atuação desses profissionais em todo território nacional e são realizadas por qualquer pessoa que se sinta lesada ou que testemunhe/reconheça práticas irregulares ou abusivas. Nesse sentido, deve-se apresentar ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) em que o profissional denunciado estiver inscrito, um documento redigido pelo representante da acusação com os seguintes dados: nome e qualificação de quem denuncia; nome e qualificação do profissional denunciado; descrição detalhada do fato; provas documentais que possam auxiliar no processo de apuração e quaisquer meios existentes que sustentem o que é alegado. Ainda que a apresentação de tais documentos não ocorra, a representação da denúncia pode ser oficializada (ver site do CFP http://site.cfp.org.br/ servicos/orientacao-e-etica/processos-eticos/).
As denúncias são apuradas pela Comissão de Ética do respectivo CRP e a depender da natureza do caso, a representação é transformada em processo e julgada em plenário, sendo aplicada a penalidade devida considerando a gravidade de cada caso, que vai desde o pagamento de multa calculada em anuidades até a suspensão temporária das atividades, ou cassação do registro ou cadastramento.
O artigo intitulado “Análise dos Processos Éticos Publicados no Jornal do Conselho Federal de Psicologia” (ZAIA; OLIVEIRA; NAKANO, 2010) traz resultados interessantes para essa discussão; o objetivo principal da pesquisa citada foi analisar os processos éticos publicados no período de 2004 a 2016 no jornal do Conselho Federal. Foram avaliadas 26 edições do jornal do conselho nesse intervalo de 2004 a 2016, um total 286 infrações na seção intitulada “Processos Éticos”.
Os resultados, quanto ao conteúdo das denúncias, apontaram 35 categorias diferentes, sendo a mais comum sobre processos éticos profissionais. Destaca-se que os três números mais recentes da revista apresentaram com maior clareza o conteúdo das ementas, tornando possível verificar que dos 57 processos éticos descritos, 34 foram relacionados à área da avaliação psicológica, representando 60% do total dos respectivos números. Esses dados guardam as devidas proporções até o presente, visto que a Avaliação psicológica continua sendo objeto da maior parte das representações.
No Brasil, mesmo antes do reconhecimento legal da profissão, há registros da prática da psicologia através do uso de testes e métodos de avaliação psicológicos que já eram utilizados nos serviços públicos de orientação infantil implantados em São Paulo e no Rio de Janeiro. A mensuração também era a base utilizada por institutos voltados para a seleção e orientação de pessoal e organização do trabalho. Os campos de atuação que se consolidaram como prática, na época, foram a clínica, escolar-educacional e organização do trabalho. Hoje o escopo da psicologia é muito mais abrangente e se tratando de Avaliação psicológica podemos elencar alguns campos onde a avaliação e laudo psicológico constituem o fazer psicológico, como por exemplo: no Judiciário, quando da avaliação psicológica para porte de arma; no contexto de trânsito, para concessão da habilitação, entre outros. E embora a Avaliação Psicológica já esteja consolidada, devido sua importância e reverberação de seu resultado, nota-se a fundamental importância de manter a categoria ciente e integrando o movimento de consciência da profissão e suas diretrizes.
O que há por trás desse percentual exagerado de denúncias onde o objeto é, de alguma forma, a avaliação psicológica? As exigências institucionais podem influenciar o laudo psicológico? A academia está dando conta dessa particularidade do fazer psicológico?
O que fazer para que a categoria profissional esteja cada vez mais consciente de que a negligência ou as contravenções contra o código de ética, não termine só no arquivamento do processo ou na aplicação da penalidade quando do trânsito em julgado? Pode ser causa do sofrimento psíquico de alguém e isso não se remedia em acordos ou pagamentos de multa.
Um exemplo a ser citado é o caso do diretor de creche que passou quatro anos na cadeia, após condenação baseada somente em laudos psicológicos. Tais documento elaborados por dois “peritos”, que posteriormente, após denúncia e apuração, foram punidos pelo Conselho Regional de Psicologia, levaram o Tribunal a condenar o réu por violência sexual contra crianças. Além de preso, conforme veiculado na imprensa, sofreu violência na prisão em virtude do tipo do crime que determinou a sua condenação (link da reportagem completa disponível no endereço https://odia.ig.com.br/_conteudo/noticia/rio-de-janeiro/2015-02-21/laudos-psicologicos-com-falhas-levam-homem-a-ser-preso-e-torturado.html)
Considerando o objetivo da profissão, os processos de sanção sempre hão de girar em torno da reconstituição dos valores e das relações envolvidas no processo, primando pela ética e boa conduta da responsabilidade a que cabe a Psicologia, promovendo a conscientização do papel individual no funcionamento social objetivando os valores éticos e o bem-estar coletivo. Entretanto, há que se ter em alta conta a prevenção de qualquer ato infracional que além de ir de encontro a um código de conduta de uma categoria profissional, vai de encontro ao direito humano de Ser e reverbera para além do julgamento ético feito em plenário.


Referências Bibliográficas:
SOARES, Antonio R. A Psicologia no Brasil. Psicologia: ciência e profissão2010, vol.30, n.spe, pp.8-41.
ZAIA, P., OLIVEIRA, K. S., & NAKANO, T. C. (2018). Análise dos Processos Éticos Publicados no Jornal do Federal. Psicologia: Ciência e Profissão Jan/Mar. 2018 v. 38 n°1, 8-21. https://doi.org/10.1590/1982-3703003532016
Código de Ética da Psicologia. Disponível em <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf> Acesso em junho. 2018.
 Disponível em <<https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-cfp-n-6-Código de Processamento Disciplinar.2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?q=6/2007>> Acesso em junho. 2018.