terça-feira, 25 de agosto de 2015

Eutanásia e o Direito de Morrer

Por: Anna de Cássia, Luiz Cavancanti, Marina Alves

      Uma das grandes polêmicas da modernidade sobre os limites da vida é a Eutanásia. Esta prática possibilita a um paciente com doença incurável e em estado terminal (ou seja, semque haja expectativa de vida maior) possa ter uma morte rápida e sem dor, através de medicamentos letais ou desligamento de aparelhos que prolongam a vida.No Brasil a Eutanásia é crime. A resolução CFM nº 1.480, de8 de agosto de 1997, estabeleceu novos critérios: a eutanásia e o suicídio assistidosão consideradas práticas ilegais, uma  forma de homicídio , e consequentemente passíveis de exame pelo Poder Judiciário.

       Diferentemente da eutanásia, no suicídio assistido não é um médico ou terceiro sujeito que ocasiona o fim da vida do paciente, mas este terceiro o ajuda a tirar a própria vida. Essa ajuda pode se dar de várias formas, sendo a mais comum o médico ou enfermeiro dar uma medicação letal ao paciente, explicar os riscos vitais de se tomar o remédio, e deixar que o paciente tome sozinho essa dosagem se realmente desejar morrer.

       Em 2013 uma médica foi presa em Curitiba por praticar a eutanásia em pacientes de um hospital. O caso virou uma polêmica nacional, e a temática passou a ser mais fortemente discutida.


            Um conceito que muitas vezes é confundido com Eutanásia é o de ortotanásia. A ortotanásia consiste em dar ao paciente terminal uma morte natural.  O doente retorna à casa ou até mesmo é encaminhado a um hospital onde serão realizados cuidados paliativos para morrer com menos intervenções. É permitido nesses casos o desligamento de aparelhos que ajudem a prolongar a vida do paciente, desde que esses aparelhos não sejam a única forma com a qual ele se mantém vivo, caso contrário seria uma prática de eutanásia. Em poucas palavras, a ortotanásia apenas impede que seja realizada uma distanásia. A distanásia, por sua vez, é o prolongamento do processo da morte através de tratamentos extraordinários que visam prolongar a vida biológica do paciente portador de uma enfermidade terminal.
            Existem muitas discussões sobre essa temática, de cunho político, médico, social, científico, religioso. Pergunta-se até que ponto os médicos ou o estado têm o direito de prolongar o estado vegetativo de um paciente na esperança de que ele retorne à vida. E, também, até que ponto tem a família direito de decidir por desligar ou não os aparelhos? Até que ponto tem o próprio sujeito o direito e autonomia de decidir pela sua vida? Quais as implicações disso? Quais as consequências para o sujeito, a família, a sociedade, a humanidade?


Em março de 2001, a temática da eutanásia já era exibida numa revista de grande circulação no país. Essa publicação reporta a legalização da prática que ocorreu na Holanda e levanta questionamentos que até o presente momento, cerca de quinze anos depois, ainda geram divergências nas opiniões, levando-nos a reflexão sobre os limites da vida. 

Será que os direitos humanos podem assegurar também ao sujeito o direito de morrer? É difícil nos colocarmos no lugar do outro que não tem mais expectativa de vida e deseja por um fim ao sofrimento de uma vez. Mais difícil ainda se colocar no lugar da família que não deseja a partida do ente querido, mas também não deseja o sofrimento dele.

Tradução: “Não ressuscitar”

       No filme Menina de Ouro nós acompanhamos a história de uma mulher boxeadora que, após ganhar vários prêmios, dinheiro e ascender na fama, sofre um acidente e fica tetraplégica.

 Cenas do filme Menina de Ouro

       Podemos julgar como descabida ou sensata a atitude do treinador? Ela não estava com uma doença terminal. Então, o direito de morte dela era legítimo?
       Com o intuito de levantar mais questionamentos, um videoclipe da banda Metallica nos faz sentir na pele o sofrimento de alguém que deseja poder escolher morrer.

Metallica – One (legendado)

       Ao nos posicionarmos a favor ou contra a Eutanásia, precisamos pensar não só no direito do sujeito, mas também nas consequências que esse direito traz para a humanidade. Carregamos no nosso histórico anos de uma sociedade na qual a vida foi diversas vezes banalizada e milhões de pessoas foram mortas simplesmente porque não existia o direito de escolher viver;nossos antepassados não eram donos dos seus corpos nem das suas vidas. Então, hoje, depois de tanto sangue derramado e tanta luta para que o ser humano tenha o direito à vida, quais as consequências de dar também a ele o direito à morte? E quais serão as possíveis consequências de estagnar a sociedade em prol dessas conquistas já obtidas no que diz respeito à valorização da vida, deixando assim que o direito da geração atual sobre o próprio destino da vida e corpo biológico seja cerceado?


Referência bibliográfica

GOMES, Edlaine; MENEZES, Rachel. Aborto e Eutanásia: Dilemas contemporâneas sobre os limites da vida. Rio de Janeiro: Phisys - Revista de Saúde Coletiva, 2008, 77-103. 


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

(Anti)Racismo e políticas afirmativas: as cotas

Por: Isabel Cristina e Livania Rafaela

No Brasil, a implementação de políticas afirmativas que visam garantir igualdade de oportunidade e tratamento para grupos ou indivíduos que, historicamente, foram discriminados, coincidiu com as lutas internacionais contra a discriminação racial. Foi mediante a III Conferência Mundial das Nações Unidas de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (ocorrida em Durban – África do Sul, no ano de 2001) e o esforço despendido pela ONU referente à observação dos Direitos Humanos em combate ao racismo que o governo brasileiro (em referência ao governo FHC década de 1990) reviu, de maneira mais enfática, a ideia de que a constituição da sociedade brasileira como miscigenada levaria consequentemente a sua constituição como anti-racista.
No entanto, essa afirmação foi considerada ingênua e mitológica por parte do governo da época, que ao realizar uma análise crítica da sociedade concluiu ser a construção das relações entre brancos e negros fortemente marcadas por atitudes discriminatórias contra a população negra, tanto em esfera pública como privada. Em decorrência dessas conclusões, as medidas afirmativas, como exemplo a chamada "Lei de Cotas", promulgada em 2012, durante o Governo de Dilma Roussef, foram adotadas como uma “exigência de reconhecimento da identidade individual e coletiva dos negros e, por isso, de proteção da dignidade desses indivíduos dentro da sociedade brasileira” (MARCON; FERREIRA; SERRANO, 2008, p. 36) na tentativa de refletir princípios de igualdade e justiça racial.
Disto, pode-se retirar que a instauração dessas políticas afirmativas está pautada na negação das concepções de democracia racial e ideais antirracistas presentes no Brasil, no intuito de desfazer a ideia de que no país exista uma igualdade racial decorrente da sua miscigenação histórica. Contudo, longe de ser um tema marcado por consensos, é justamente sobre essas concepções que estão os argumentos tanto dos que se posicionam contrários quanto favoráveis às cotas raciais, diferenciando-se quando atentam para a questão de “a sociedade brasileira ser ou não ser racista” (MARCON; FERREIRA; SERRANO, 2008,p. 3).
Dentre os que defendem as cotas raciais é comum o argumento de que o racismo é o motivo pelo qual existem desigualdades entre negros e brancos. Para essa posição a sociedade brasileira está dividida em dois pólos raciais, aos quais denomina “bicolor”; o negro e o branco. Para além dessa concepção, há ainda o fundamento de que a relação entre essas duas raças tem sido determinada por um passado de opressão da negra por parte da branca e no presente, ainda se sente as marcas dessas relações mediante um preconceito cordial. Nesse ponto, os que são a favor das cotas denunciam a falsa democracia social e o pensamento “mágico” da inexistência do racismo no Brasil, tornando explicita a desigualdade racial a partir da diferenciação das raças, ou seja, não se faz relevante o fato da miscigenação nacional, mas sim, como afirma Maggie e Fry(2003), o de grupos estanques, onde uns tem mais privilégios do que outros.
Segundo o senador Paulo Paim (ARGUMENTO, TVSENADO, 2014) defensor desse sistema, as ações afirmativas são uma política de inclusão e visam conceder ao seu público-alvo uma carta de alforria que até hoje não receberam, pois dá “oportunidade para aqueles que nunca tiveram e dá voz àqueles que nunca tiveram voz através de uma política que garante que os negros possam ocupar [instituições] públicas”. Marcos Santos da Silva, coordenador do Movimento Negro Unificado, defende: “as cotas e ações afirmativas representam uma tática imediata, não podemos esperar a reforma da educação” (CONSTANTINO, 2006, apud MARCON; FERREIRA; SERRANO, 2008, p. 2), em outras palavras, mesmo considerando a necessidade de uma reforma na educação, Marcos defende as cotas como medida favorável e eficiente, ainda que em curto prazo.
Por outro lado, contrários às cotas afirmam que o racismo não é o motivo das desigualdades sociais entre brancos e negros, antes acreditam que o fenômeno “existe tanto aqui como em todo lugar, mas não é, nem de longe, uma marca da nossa identidade nacional” (KAMEL, 2006, apud MARCON; FERREIRA; SERRANO, 2008, p. 2). De acordo com o sociólogo Demétrio Magnoli (autor do livro sobre racismo: Uma gota de sangue) considerar as políticas afirmativas como forma de ressarcir a afrodescendentes é cair em dois erros fundamentais. O primeiro deles consiste em fazer uma releitura da história como uma história racial, isto é, é uma proposta para que se revise a história do Brasil e que se atribua a escravidão e o tráfego de escravos a uma raça, a branca, contra outra raça, a não-branca. O segundo, demonstra que dividir os brasileiros segundo critérios raciais significa beneficiar descentes de escravos, nesse caso pessoas de cor branca são definidas como representantes do escravismo dos antepassados, aceitando-se ainda, que essas pessoas devem pagar por um “pecado nacional” do século XIX.
Outros autores criticam o pensamento que propõe a moldação do presente de negros e brancos (defendido pelos simpatizantes das cotas) em função das contingências do passado e ainda planejamento do futuro, expressando uma “injustiça” sobre os brancos e vitimização dos negros. A alocação da raça não-branca no lugar de vítima é vista como uma violência etnocêntrica e que reitera ainda mais o racismo, antes disso, a própria diferenciação das raças já é. Assim, é possível perceber que as medidas afirmativas podem concorrer para uma nova forma de discriminação residente no jogo de privilégios e oportunidades para determinados grupos raciais. 

Estudantes protestam contra a adoção de cotas pelo governo do estado de São Paulo (Foto agudosquilombo).

Nesse ponto, faz-se pertinente o pensamento freudiano de que nossas diferenças singulares servem de pretexto para a agressividade que atinge tudo aquilo que é diferente, particularmente quando essas diferenças têm suas raízes em terreno cultural ou social. “A violência dos conflitos identitários de nossos dias incita a “tomar partido” pelo universal, lembrando que o pensamento freudiano, marcado pelo Iluminismo, sempre preservou a referência ao universal, indispensável para pensar a diferença e sustentar uma ética de abertura ao outro” (KOLTAI, 2008). Esse caráter universalista e equitativo deveria estar pautado, para esta abordagem, não nas medidas imediatas e sim numa reforma na educação que possibilidade oportunidades equilibradas para todos, brancos e negros.
Alunos da USP protestam pedindo cotas na universidade (Foto Agência Brasil)
Por outra parte, fala a favor da implementação da política de cotas raciais o argumento que diz do acesso promovido de estudantes negros a Instituições de Ensino Superior Federal. De acordo com o IBGE, o percentual de negros no ensino superior passou de 10,2% em 2001 para 35,8% em 2011, ainda houve um crescimento em 200% de jovens de classe média baixa, entre 18 a 24 anos, com 11 anos ou mais de estudo. 

Entretanto, dele retira-se uma questão bastante relevante: comoi dentificar uma pessoa como pertencente à raça negra? Um caso ilustrativo para essa problemática foi o ocorrido em 2003, quando a UEMG (Universidade Estadual do Mato Grosso) lançou uma estratégia em que a identificação de estudantes negros que poderiam ter acesso as vagas era feita pela avaliação de fotos dos candidatos. O fenótipo selecionado para ocupar a vaga era composto por nariz chato, lábios grossos e cabelo crespo. A medida não foi bem recebida e gerou protesto por parte de movimentos negros.
Com esse breve exame de alguns dos argumentos que sustentam posições favoráveis e contrárias às cotas raciais não se visa – nem seria possível – o esgotamento da discussão que permeia este tema. Pelo contrário, embora conscientes do alcance limitado deste trabalho, buscamos chamar atenção para a complexidade envolvida no desenvolvimento e implementação de ações afirmativas (especialmente o tipo eleito por objeto de reflexão) refletida na diversidade de pontos de vista existente. Cremos residir num olhar mais cuidadoso sobre os argumentos circulantes nesse debate uma boa ferramenta para melhor localizar-se tanto no plano das ideias quanto no plano social.

Referências

MARCON, G. B. FERREIRA, M. A. e SERRANO, R H C. As cotas raciais na visão de seus defensores e detratores. Revista Científica do UNIFAE , São João da Boa Vista, v.2, n.2, 2008

MAREGA, L. M. P. O sistema de cotas para negros nas universidades brasileiras como acontecimento discursivo: uma proposta de análise em AD. In: 1a JIED – Jornada Internacional de Estudos do Discurso, 2008, s.l. Disponível em  <http://www.dle.uem.br/jied/pdf/O%20SISTEMA%20DE%20COTAS%20PARA%20NEGROS%20marega.pdf> Acesso em: 08 de jul. de 2015.

MAGGIE, Y. e FRY, P. A reserva de vagas para negros nas universidade brasileiras. Enfoques, Rio de Janeiro, vol. 1, nº 1, 2002, 93-117. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a08v1850.pdf> . Acesso em: 08 de jul. de 2015.

Programa: Argumento. Tv Senado. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=FuEBkhhyXBc> , Acesso em 08 de jul de 2015.






quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A Fórmula do Mal

Por: Alina Coriolano e Phagner Ramos

Em novelas, filmes e séries é comum encontrar personagens, conhecidos como vilões, que agem com extrema maldade e que cometem as piores crueldades, enquanto outros personagens, os mocinhos, são postos como o bem e a pureza em sua totalidade. Quase que intuitivamente, abre-se uma distância entre aqueles que são tidos como bons e aqueles que são tidos como maus, servindo de espelho para as concepções empregadas no cotidiano.

“Pessoas más” são sempre citadas como aquelas que cometeram assassinatos e torturas, por exemplo, de modo a gerar uma inquietação nas “pessoas de bem” que não conseguem entender tais atos: “Como essas pessoas podem ser tão más?”, “Ele não é um ser humano, é um monstro!”. Parece tão simples e fácil imaginar que as pessoas que têm um comportamento muito desviante como este são loucas, insanas, psicopatas, tudo junto ou simplesmente más, de modo que, estas categorias parecem distantes de nós, boas pessoas.
Ao questionar-se ou propor-se a estudar a respeito de ética e direitos humanos, parece inevitável refletir sobre certo e errado e, consequentemente sobre a dicotomia bem/mal. As concepções de bem e mal, sendo resultado de uma construção social, estão sempre relacionadas a questões éticas e morais ou aos desvios destas.
O mal e o bem sempre foram temas da reflexão humana e, de forma especial, na Idade Média, período fortemente marcado pela religião, quando Tomás de Aquino buscou explicar o tema através da ideologia cristã. Assim como Agostinho, Aquino partia do pressuposto da cristandade, colocando Deus em um ponto central da discussão e declarando que algumas coisas não poderiam ser explicadas, pois fariam parte de uma verdade que não nos é acessível.
Apesar disso, Aquino aprofunda-se neste questionamento e afirma que o mal não é uma pessoa em si, muito menos alguém que nasceria literalmente “má”, já que todos são filhos de Deus, o Supremo Bem, e d’Ele nenhum mal se gera; mas podem ocorrer falhas nesse “bem” criado por Deus o que originaria o mal, que, ainda assim, geraria um bem maior (MARCONDES, 2007).
Passados alguns séculos desde estas reflexões, descobre-se que durante a Segunda Guerra Mundial foram realizadas experiências cruéis com seres humanos envolvendo práticas de congelamento e testes de subnutrição, por exemplo. Conforme explicitado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948, p.02), “considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade” deram-se início a medidas que evitassem que atos como estes ocorressem novamente. Dentre elas, estão a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos e inúmeras pesquisas de cunho social.
Impactando o mundo com estes acontecimentos, sempre em diálogo com a teoria kantiana, Hannah Arendt acreditava em “uma distinção entre o certo e o errado, e essa é uma distinção absoluta. [...] Todo ser humano em sã consciência é capaz dessa distinção” (ARENDT, 2008 apud KELSON, 2011, p.59). Diante da oportunidade de acompanhar o julgamento de Adolf Eichmann, responsável pela logística de deportação para os campos de extermínio, Arendt depara-se com um homem que se declara inocente, sem arrependimentos e que afirma apenas ter agido conforme as ordens que lhe foram dadas.
Após o fim do julgamento, Arendt pontua “a ideia de que o mal não é exercido apenas por fanáticos ou sociopatas, mas também por pessoas comuns que, acatando ordens superiores, cometem atos abjetos que, em dado contexto, consideraram ‘normais’” (STORINO, 2013, p. 07). Kelson explica ainda sobre esta experiência que:
Analisando Eichmann e os crimes nazistas, esta ausência de pensamento não representava estupidez e tampouco esquecimento dos costumes e hábitos morais e éticos apreendidos e que “nada tinha a ver com as assim chamadas decisões éticas ou assuntos de consciência”. Esta lhe parecia uma dimensão do fenômeno do mal sem precedentes na história do pensamento tradicional. A Banalidade do Mal seria um mal que não tem necessariamente raízes nem na natureza humana nem em motivos maus, mas na ausência de raízes e pensamento (2011, p.65).

Intrigado com os achados e colocações de Arendt, Stanley Milgram realizou um experimento para averiguar se, em plena capacidade mental, pessoas comuns obedeceriam a ordens ainda que estas chegassem a prejudicar outro ser humano (neste caso, através da aplicação de choques elétricos de voltagens cada vez maiores em “alunos” que respondessem diferente das respostas esperadas pelos pesquisadores). Foram usadas diversas variáveis e, diferentemente do esperado, 65% dos participantes chegou a dar choques de 450 volts enquanto os "alunos" imploravam para que eles parassem (GARCIA-MARQUES, 2002). Chocando o mundo ao mostrar que cidadãos americanos comuns seriam capazes de cometer atrocidades, Milgram parece reforçar o defendido por Arendt de que a maldade não é algo restrito a certas categorias sociais.
Como Milgram, houve outros pesquisadores que tiveram achados surpreendentes e até assustadores por parecerem comparáveis a acontecimentos terríveis da história da humanidade. Questionado porque pessoas comuns e tidas como boas são capazes de cometer atrocidades que nunca haviam imaginado, o que ocorreria com estas pessoas para tornarem-se capazes de cometer estes atos, onde localiza-se a linha que separa bem e mal, Philip Zimbardorealiza recorreu à mundialmente conhecida Experiência da Prisão de Stanford (MANSO-PINTO, 2011).
Assim, o experimento deu início quando 70 candidatos responderam um anúncio de jornal para participar de uma pesquisa sobre os efeitos psicológicos da vida prisional. Cuidadosamente selecionados, os candidatos eram do sexo masculino, universitários, sem indícios de problemas psicológicos e de saúde, sem histórico de abuso de drogas ou de atividades criminais e de classe média.
Diante isto, estes estudantes foram colocados numa prisão simulada como carcereiros e prisioneiros mediante sorteio com base no lançamento de uma moeda ao ar. Apesar de previsto para durar duas semanas, o experimento foi encerrado após apenas alguns dias devido a ocorrência de humilhação, tortura psicológica e física cometidas durante o tempo decorrido do estudo. Através deste experimento, Zimbardo cria a teoria do Efeito Lúcifer (do original inglês, The Lucifer Effect). Pontes e Brito explicam a teoria, em que:
A emergência de ações malignas perpetradas por indivíduos racionais, sadios e conscientes de desempenhar um papel que lhes foi prescrito deve ser compreendida a partir de um conjunto de fatores estruturais determinantes que definem através de sua força persuasiva as ações de cada indivíduo inserido nessa situação específica. As ações individuais são consideradas fruto de um contexto situacional extremo, onde tanto fatores ambientais imediatos quanto elementos psicológicos desembocam numa ação maligna inesperada (2014, p.388).

Essas colocações parecem corroborar com os achados de Arendt e Milgram, pois explicam a má conduta através de contextos específicos de “sistemas maus”. Assim, a maldade parece não ser uma escolha individual, mas produto de demandas externas de modo que, perante a obediência e a conformidade em situações que implicam em sobrevivência, os indivíduos podem ser levados a ações que não condizem com o que é considerado normal em outros contextos, conforme exposto por Pontes e Brito (2014).
Decorridos mais de trinta anos do experimento, soldados americanos cometiam inúmeros atos de humilhação e tortura no Centro de Inteligência e Prisão Militar de Abu Ghraib onde eram mantidos prisioneiros de guerra no Iraque, caso que o Pentágono justifica como “maçãs ruins numa cesta de boas maçãs”. De modo a perceber que o assunto não é tema do passado.
Apesar da grande notoriedade e impacto das contribuições trazidas pelos autores supracitados, estas demonstram ainda a fundamental relevância de considerar as características individuais de cada pessoa e a subjetividade destas de modo que, conforme percebido no estudo de Milgram, algumas se recusaram a prosseguir com o experimento e, durante o Holocausto houve também pessoas que abrigaram e ajudaram na fuga dos perseguidos. Assim, parece falho dizer que as demandas estabelecidas por forças superiores e contextos específicos atinge a todos de maneira igual e estável sem perda e/ou dissipação (PONTES; BRITO, 2014).
Outra crítica à abordagem do mal como fruto de uma situação, vem de Erich Fromm que propõe uma abordagem com aprofundamento do contexto histórico e considerando elementos diversos, dentre eles social, cultural, afetivo, econômico e político já que o mal possui um caráter social diferente conforme o tempo (PONTES; BRITO, 2014). Compara-se assim que Zimbardo parece fundamentar sua perspectiva numa única situação e contexto específico para explicar este complexo fenômeno. Perante isto, Fromm:
Oferece uma alternativa psicológica e sociológica para a compreensão de certos traços morais presentes no mundo contemporâneo que podem nos ajudar a sistematizar e compreender a permanência do mal como fruto do desenvolvimento de um caráter social dissociativo, com tendências ao autoritarismo e a rendição da liberdade individual como mecanismo de fuga num mundo de sofrimento e solidão. Dessa maneira, podemos considerar o conceito de caráter social como alternativa que traz em si o aspecto histórico necessário para compreensão do mal como categoria permanente nas ações humanas no mundo contemporâneo (PONTES; BRITO, 2014, p.388-389).

Em contrapartida, outras teorias fortalecem-se em explicações a nível individual de modo que, fundamentam-se nos achados do material genético humano e lesões e/ou disfunções em áreas cerebrais específicas. Diante isto, iniciaram-se pesquisas averiguando a estrutura e o funcionamento do cérebro de assassinos e de pessoas consideradas “não-violentas”. Os achados indicam que o córtex pré-frontal (parte cerebral onde nascem as emoções agressivas) dos assassinos funciona de maneira precária sendo esta a justificativa para este tipo de comportamento já que haveriam problemas no controle e regulação de partes do cérebro que são mais primitivas (PACHECO, 2011).
Além desses achados, contribuições do campo da genética demonstram que o gene da enzima monoamina oxidase A (MAO A) e o neurotransmissor serotonina são responsáveis por controlar dentre outras coisas, a impulsividade e a agressividade. De modo que a baixa da serotonina tende a implicar em comportamentos mais violentos, conforme os resultados encontrados em diversos experimentos:
Tais pesquisas buscam encontrar fatores genéticos que influenciam o desenvolvimento anômalo de enzimas e neurotransmissores capazes de explicar diversos tipos de transtornos psiquiátricos, tanto de conduta, déficit de atenção e hiperatividade, quanto de depressões e ansiedades infantis (PACHECO, 2011, p.115).

Popularmente conhecidas, as doenças mentais também são um dos argumentos comumente utilizados para explicar o cometimento de atos considerados maldosos, apesar de grande parte das pesquisas internacionais apontar que estas conclusões não correspondem a maioria dos casos. Em contrapartida, no Brasil:
Em um estudo numa comunidade de baixa renda, Flores et al. (2002) mostraram que, devido às dificuldades para obter atendimento para problemas de saúde, especialmente mental, as famílias em situação de indigência social ficavam presas em um círculo no qual a violência familiar aumentava o risco de doença mental na família, que por sua vez levava a vários comportamentos desadaptativos, predispondo a nova geração a maior risco de envolvimento em violência e maior risco de desenvolver doenças mentais (FLORES, 2002, p.200).

As concepções e estudos sobre a maldade indagam sobre como agimos e pensamos, nos fazem refletir se há uma distância muito grande entre as pessoas ditas boas e as ditas más e questionam ainda se há validade nesta distinção de modo que, ainda há muito a se refletir e pesquisar sobre esta temática já que, com base nestes achados, o mal e o bem não estão tão claros e distantes parecendo necessitar de referências externas para nortear-se. Perante isto, concordamos com Zimbardo (2007 apud MANSO-PINTO, 2011, p.137) ao afirmar que “una de las más grandes ventajas que posee la especie humana es su capacidad para explorar y comprender el mundo social que ha creado y para aplicar lo que de ello aprende a mejorar la vida”.

REFERÊNCIAS
FLORES, Renato Zamora. A biologia na violência. Ciênc. saúde coletiva,  São Paulo ,  v. 7, n. 1, p. 197-202,   2002 . 
GARCIA-MARQUES, L. O inferno são os outros: o estudo da influência social. In: VALA, J.; MONTEIRO; M. B. (Coord.). Psicologia Social. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2002, p.227-292.
KELSON, Ruth. Hannah Arendt e o âmbito do conceito de Banalidade do Mal. 2011. 145f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Religião). Pontífica Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.
MANSO-PINTO, Juan. The LuciferEffect. ActualidadesenPsicología, v. 22, n. 109, p. 135-137, 2011.
MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Ética: De Platão a Foucault. Ed. 5, 2007.
ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em < http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em 05/7/2015.
PACHECO, Pedro José. Pesquisas do cérebro e psicopatias: a potencialidade do criminoso justificada por saberes científicos. 2011. 255f.  Tese (Doutorado em Psicologia). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
PONTES, Nicole; BRITO, Simone. “Contra o efeito Lúcifer: esboço para uma teoria sociológica do mal”. RBSE – Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, v. 13, n. 39, pp. 384-398, dezembro de 2014.

STORINO, Fabio F. Eichmann na Paulista. Página 22, n. 76, p. 7.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Racismo no Brasil

Por: Isabel Cristina e Livania Rafaela

Vê aquele homem? Ali, olhando-se no espelho? Mas esse homem não é daqui, ele foi trazido. Foi transportado sem sua família, esta virá depois, e acorrentado nos porões de navios de cor, escuros, negros. Quando chegou, já não era um homem, avistaram ao longe sua negritude e fizeram-lhe escravo. Compraram, embora não estivesse à venda, tudo o que ele tinha: o corpo e a alma, nacionalidade e cultura. Sua única identidade era sua cor. E tudo em seguida, se deu por conta da cor. Cortaram-lhe as asas por causa da cor. Por causa da cor, prenderam-lhe numa gaiola. Por causa da cor, deixou de ser homem. Por causa da cor, não existia sua cor.
Já parou pra se perguntar qual a origem do significado das cores? Aquelas que enfeitam teu quarto, que marcam teu dia e noite? Isso... aquelas que tingem bandeiras, que pintam teu corpo, que separam e distinguem? Vamos mais além: e se o amarelo fosse azul; o azul fosse verde; o verde, amarelo; o branco fosse preto e o preto, branco? Calma amigo, me empreste tua interrogação e junto com a minha vamos nos apoiando até ali.
Alguém disse ao opressor daquele homem que o negro era a ausência do branco. Tempos depois... séculos depois, disseram àquele homem que poderia ser livre, em suas mãos colocaram uma carta de liberdade, mas essa carta estava em nome da liberdade de outro... O tiraram daquela gaiola o colocando em outra: gaiola branca. Sua única esperança era tornar-se branco, mas como? Precisava deixar de ser negro. Assim, seu corpo negro, dentro da gaiola, vislumbrou um espelho, o homem viu seu reflexo totalmente branco... Deixou de ser negro? Não, negou o “ser negro”...
 Ah sim, as cores... por que mesmo significam as cores?

A curta história que apresentamos pode nos dizer muito sobre um fenômeno social presente tanto no Brasil como em outros países e que ainda insiste em ficar: o racismo. Conceituado por Lima e Vala (2004) como
“um processo de hierarquização, exclusão e discriminação contra um indivíduo ou toda uma categoria social que é definida como diferente com base em alguma marca física externa (real ou imaginada) a qual é re-significada em termos de uma marca cultural interna que define padrões de comportamento (p.402)”.

Revela-nos um caminho bastante pertinente para pensarmos as relações sociais das quais também fazemos parte. Os mesmos autores chamam ainda atenção para o fato de, a depender do lugar de onde parte a investigação, o racismo tanto possuir raízes quanto formas de expressão diferentes, ligadas às características do contexto social de onde emerge. Prova disso são as várias teorias elaboradas no campo da Psicologia Social que propõem existir, por exemplo, o racismo ambivalente nos EUA (Katz & Hass, 1988), o racismo sutil na Europa (Pettigrew & Meertens, 1995) e o racismo cordial no Brasil (Turra & Venturi, 1995). É importante ter em mente que se preserva a possibilidade de identificação de mais de uma forma num mesmo lugar ou o contrário.
Apesar de cada uma das referidas teorias ancorar-se em fundamentos específicos, o ponto comum entre elas é que todas partem da ideia de que essas formas estudadas resultam da tentativa de adequação à norma social antirracista. Em outras palavras, todos os tipos de racismo acima citados tem sua expressão maquiada (embora não menos danosa) e dificilmente apresentam-se sob a sua forma mais direta e flagrante, uma vez que, agora, o que é desejável e socialmente compartilhado (a norma) é contrário a esse posicionamento. Mais, além disso, essas novas formas de racismo situam-se, sobretudo, no nível interpessoal das relações ligadas a comportamentos discriminatórios do dia-a-dia das pessoas (Essed, 1991, citado por Lima & Vala, 2004).
Voltando o nosso olhar para o contexto brasileiro, é na época do Brasil-colônia que se encontra uma importante referência para o surgimento do racismo no país, como sugere Hofbauer (2003), ao argumentar que o “ideário do branqueamento” e a escravidão foram processos que se complementaram.
Segundo a linha de raciocínio do autor, “o transporte de escravos africanos era incentivado no discurso jesuítico como ‘resgate’”, isto porque havia subjacente a ele a ideia do negro como pecado, aparecendo essa vinda para o Novo Mundo como uma possibilidade de “reintegração à família cristã”, de salvação para a alma. Desse modo, a vida do escravo era tratada como prova, que no final conduziria ao Reino de Deus, e a sua relação com o seu senhor seria vantajosa tanto para um quanto para outro: o escravo, contribuindo com a sua força física, receberia a proteção do senhor. A este cabia, portanto, alimentá-los, educá-los como bons cristãos e puni-los sempre que fosse necessário, de forma justa e moderada.
Esta conformação ideológica que pôs de um lado cor negra, imoralidade e escravidão e de outro, cor branca, liberdade e ideal religioso teve uma implicação interessante ligada ao branqueamento apontado anteriormente: o processo empreendido por aqueles que desejavam ascender nessas relações era referido como um embranquecimento, um clareamento. O branqueamento referido, que mais tarde encontrou apoio em teorias científicas europeias que traziam “concepções raciais”, também teve sua parte quando na implantação da abolição no país, já que esta trazia consigo a ideia de importação de mão de obra europeia. Em outras palavras, havia outra fusão ideológica: aquela entre as categorias branco e progresso.
O raciocínio anterior, ainda que apresentado por nós de modo bastante superficial revela-se como um importante auxílio para pensar as raízes do racismo no Brasil e também instiga-nos a pensar sobre o que permanece disso tudo hoje. Embora conscientes da diversidade de elementos que atravessam tal fenômeno, com relativa segurança podemos afirmar que: é herança dessa construção a ressignificação da cor negra em termos de “justificação” de práticas de racismo e que esse “ideário de branqueamento” persiste até hoje, identificável no “racismo à brasileira”, o dito cordial, como referido no início desse texto.
Quando falamos em racismo cordial queremos nos referir à “forma de discriminação contra cidadãos não brancos (negros e mulatos), que se caracteriza por uma polidez superficial que reveste atitudes e comportamentos discriminatórios, que se expressam ao nível das relações interpessoais através de piadas, ditos populares e brincadeiras de cunho ‘racial’” (Turra & Venturi, 1995, citados por Lima & Vala, 2004).
Não precisamos ir muito longe do vivenciado dia a dia para reconhecer essas formas do racismo presentes em certos ditos (bastante) populares... “Negro quando não suja na entrada, suja na saída” (quando em situações de equívocos cometidos por pessoas negras);“Eu que não vou mentir, pra ficar preta(o)?!”; “Acho que sou afrodescente, porque eu gosto de apanhar” (em situação de ironia, na qual se faz referência a algum tipo de ‘sofrimento’ imposto por alguém a ele próprio); “Vocês que são brancas(os) que se entendam!” (quando diante de pessoas discutindo algo, discussão na qual o falante não gostaria de se implicar); “Abaixa o tom comigo que eu não sou tuas nega!” (geralmente utilizada quando, numa discussão, alguém grita com a pessoa com quem está brigando e esta protesta oferecendo como justificativa o fato de não ser negra).
Embora a caracterização de um discurso como racista seja polemizável, o fato é que ele circula e o faz também por meio de aparelhos ideológicos, como a mídia. Entendendo-a como qualquer instrumento que medie algum tipo de informação, funciona como veículo para circulação de representações do que é belo e desejável e é nesta medida que podemos relacioná-la ao “ideário de branqueamento” mencionado um pouco antes no texto: podemos dizer que os padrões do que é belo e desejável ligam-se a tudo aquilo que caracteriza o branco.
Se atentarmos, como sugerem Ferreira e Camargo (2011), para os impactos desse tipo de representação nas formas de constituição subjetiva do negro, seremos colocados diante de inquietantes constatações. Negam-se cor, traços físicos, aspectos culturais, tudo o que se distancie da “branquitude” e aceita-se o que se aproxima dela. Os autores ainda comentam que é mais confortável reconhecer-se como moreno, mulato, dentre outros termos que “clareiam”, do que assumir-se a negritude; é mais conveniente olhar-se num espelho e ver um reflexo consonante a um ideal. Em que pese o potencial semântico das palavras, o aceitar e o negar aqui utilizados não se relacionam apenas ao dizer sim e dizer não simbólicos, mas à desejabilidade quase imposta dessas falas. Daí o quê de crueldade que sustenta o racismo, reconhecido inclusive nesse “conforto” e “conveniência” mencionados anteriormente. É o que tratamos na história apresentada no início do texto como gaiola branca.
Num último esforço de reflexão, podemos ir mais além com a referida metáfora: Se é uma gaiola, quem está preso nela? Ao contrário do que podemos pensar à primeira vista, não somente negros. A grande questão é saber como o aprisionamento está posto do lado de dentro e do lado de fora da gaiola.

Referências
DAHIA, S.L.M. XV Riso, Preconceito Racial e Aliança Inconsciente: uma leitura possível. In: ENCONTRO NACIONAL DA ABRAPSO., 2009. Paraíba. Resumos... 2009. 10 p.
FERREIRA, R. F; CAMARGO, A.M. As Relações Cotidianas e a Construção da Identidade Negra.PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO, 2011, 31 (2), 374-389.
LIMA, M.E.O; VALA, J. As normas de expressão do preconceito e do racismo. Estudos de Psicologia, v. 9(3), 401-404, 2004.

HOFBAUER, A. O conceito de “raça” e o ideário “do branqueamento” do século XIX: bases ideológicas do racismo brasileiro. Teoria e Pesquisa, v.42 e 43, 48 p., 2003.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Violência infantil, o Mal, a Justiça e os Direitos Humanos

Por: Gabriela Krysia e Karina Sousa

A violência infantil é um tema que requer discussão visto que trata da vida de pessoas que ainda não são capazes de se defender. Ela pode ocorrer como violência psicológica, sexual, física ou negligência, e pode acarretar danos físicos e/ou psicológicos na criança ou adolescente. É possível encontrar a violência infantil em todas as camadas econômicas da sociedade, em umas mais intensamente que em outras, e pode ocorrer no meio intrafamiliar ou extrafamiliar.
           Produzimos esse texto não para reforçar os direitos das crianças e adolescentes, mas sim, com o intuito de refletir acerca das pessoas que cometem atos de violência. Queremos refletir acerca do mal e da ação punitiva e defensora de direitos que a justiça possui.
        De forma geral, quando uma pessoa comete um crime, ela é vista como alguém ruim, de natureza má, que deve ser punida e que deve sofrer tanto quanto ou mais que a vítima. A mídia apresenta casos em que a revolta da sociedade a respeito de um crime é tão grande que acarreta a agressão ao criminoso.
         Entretanto, é importante lembrar que mesmo cometendo um crime, por mais violento que seja, o indivíduo permanece sendo um sujeito de direitos, assegurado por leis.
A Constituição Federal de 1988, apresenta no Título II, Capítulo I, Artigo 5º o seguinte:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Com isso, é possível perceber que a criança e o adolescente possuem direitos e o transgressor também possui, já que todos são iguais perante a lei. Sendo assim, é possível dizer que aqueles que agredirem alguém que cometeu um delito, também estão sendo transgressores da lei. Dessa forma é possível inferir, que quando isso ocorre não está existindo ética, sendo essa, no sentido de manter uma boa convivência social.
          É importante ressaltar que não compete aqui afirmar se quem comete crime é mal ou não, o que podemos dizer é que de acordo com o filósofo cristão São Tomás de Aquino o mal é uma falha, sendo assim, podemos inferir que o delito, em sua ação, pode ser visto como mal, como uma falha no funcionamento de algo. Essa falha pode ser nos valores morais ou no comportamento, por exemplo, mas não cabe aqui identificá-las e explicá-las. 
         Outra questão que esse filósofo trata diz respeito ao livre arbítrio, que é tido como uma escolha racional, responsabilizando o homem pelas suas escolhas. Consequentemente, de acordo com esse pensamento, quando um indivíduo comete violência infantil, ele a fez de forma consciente, ele escolheu fazer aquilo, e está ciente que uma escolha que não é boa, que não é ética (ética no sentido de manter uma boa convivência social) acarretará numa punição.
         Outro filósofo cristão, Santo Agostinho, escreveu que era possível existir um bem formado a partir de um mal. Podemos dizer que um exemplo disso é a existência do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foi desenvolvido pela necessidade de assistência aos menores. A Lei Maria da Penha também pode ser considerada um bem formado a partir de um mal, visto que Maria da Penha foi uma mulher que sofreu violência física e psicológica, e esse mal pôde se transformar numa lei de proteção às mulheres.
         Acerca dos Direitos humanos, há quem defenda que esses são direitos fundamentais ao criminoso e há aqueles que associam os direitos humanos como defensores de bandidos. Quem é desfavorável aos direitos humanos, traz argumentos justificando que o infrator deve pagar pelo que fez e não deve ser visto como um “coitadinho”, já que ele sabia o que estava fazendo e deve ser responsável por seus atos.
Parte da sociedade vê aquele que comete violência infantil, como um “monstro”, o tratando de forma hedionda, desejando os piores sofrimentos e punições. Muitas vezes ocorrem linchamentos por parte da população que deseja fazer “justiça com as próprias mãos”.
Como exemplo disso, uma notícia exibida em janeiro desse ano, pelo site RTV canal 38, apresentou o linchamento e consequente morte de um homem que agrediu uma criança de três anos em Mauá da Serra, PR. Populares o encontraram antes da polícia e o agrediram com golpes de faca e objetos perfurantes, ocasionando leões na região da cabeça, rosto, costas e braços.
Outra notícia que repercutiu não apenas em sites, mas também em telejornais ocorreu este mês no estado do Maranhão, um homem nu, amarrado a um poste, sendo atacado por populares com chutes, socos, pedradas e garrafadas. Tudo isso devido a uma tentativa de assalto. Ele faleceu antes de ser levado ao hospital.
Fica claro que nesses casos não houve respeito à vida do outro nem a seus direitos. É possível dizer também, que não houve justiça, já que isso foi impedido. O que ocorreu foi vingança, e quem a cometeu é tão infrator quanto o outro.
Apesar disso, há aqueles que reforçam a ideia de que a punição deve ocorrer e o infrator deve ser responsabilizado por seus atos, mas na mesma medida defendem os direitos universais, que como ser humano, um criminoso possui.
Em seu artigo, Impunidade e Inimputabilidade, Faleiros (2004, p.03) traz um alerta acerca da negação dos direitos humanos, bem como do aumento da repressão ao infrator.

Ao mesmo tempo, reforça-se o ponto de vista de que “bandido bom é bandido morto” na total negação dos direitos humanos e da cidadania, aumentando-se a onda pela hediondização dos crimes, pelo aumento das penas, pela repressão ao infrator, ao invés de se olhar para o contexto social e as condições de produção da violência na sociedade.

         A mídia, como formadora de opinião, muitas vezes reforça a ideia de que um “monstro” cometeu tal crime, a sociedade também sustenta essa opinião, fazendo com que cada vez mais fique difícil de ver o infrator como um ser humano de direitos.
         Numa entrevista para a revista Brasileiros, Maria Carolina Trevisan, repórter do coletivo Jornalistas Livres, argumentou o seguinte a respeito da influência da mídia: “Os noticiários reforçam a ideia de que existe uma sensação de impunidade, então reforça o sentimento de vingança nas pessoas”.
Soares (1998), em seu artigo, Cidadania e Direitos Humanos,traz a ideia da necessidade da punição de acordo com a legislação e também da necessidade de não excluir o criminoso da comunidade dos seres humanos quando afirma:

Mas a não-discriminação por julgamento moral é ainda uma das mais difíceis de aceitar; é justamente o reconhecimento de que toda a pessoa humana, mesmo o pior dos criminosos, continua tendo direito ao reconhecimento de sua dignidade como pessoa humana. É o lado mais difícil no entendimento dos Direitos Humanos. O fato de nós termos um julgamento moral que nos leve a estigmatizar uma pessoa, mesmo a considerá-la merecedora das punições mais severas de nossa legislação, o que é natural e até mesmo desejável, não significa que tenhamos que excluir essa pessoa da comunidade dos seres humanos (p.07).
        
A respeito da punição, Santo Agostinho vem nos dizer que justiça deveria estar presente tanto na punição quanto na recompensa. Atualmente, temos dispositivos legais que permitem relacionar determinado delito com a punição adequada, dessa forma, não há necessidade de outras pessoas buscarem “fazer justiça com as próprias mãos”.
Com isso, apesar de cometer um crime, o infrator não deve ser vítima de outro crime, como previsto no artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Ninguém será submetido à tortura nem a punição ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
         Soares (1998) afirma ainda que os direitos humanos são direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana e existem antes de qualquer lei, não precisando estar nelas especificados, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos. Logo, é importante não associar os direitos humanos com direitos dos bandidos, mas sim como pertencente a todos os seres humanos.
Por fim, é necessário refletir que todos somos iguais perante a lei, mesmo cometendo crimes como a violência infantil. E que é importante garantir os direitos de quem cometeu um crime, mas também assegurar à vítima, justiça no sentido de uma punição adequada.  Além disso, é importante identificar onde houve a falha que permitiu o mal acontecer, essa identificação pode ser feita quando se conhece as condições psicossociais vividas pelos criminosos.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 68/2011, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. – 35. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 454 p. – (Série textos básicos; n. 67).

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ONU, 1948. Disponível em: <http://www.humanrights.com> Acessado em:07/07/15.

FALEIROS, V.P. Artigo em Serviço Social & Sociedade, Ano 24, n. 77-São Paulo, Cortez Abril de 2004.

MARCONDES, D. Textos Básicos de Ética: de Platão a Foucault. 4ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2009. (Filósofos em estudo).

SOARES, M. V. de M.B. Cidadania e Direitos Humanos – São Paulo: IEA/USP, 1998, 12p.

CANAL 38. Homem é linchado em Mauá da Serra após agredir criança. 2015. Disponível em: <http://www.rtvcanal38.com.br/2015/01/14/homem-e-linchado-em-maua-da-serra-apos-agredir-crianca>. Acesso em:15 de julho de 2015.

TAJRA, A. O papel da mídia no duplo linchamento do Maranhão.BRASILEIROS. 2015. Disponível em: <http://brasileiros.com.br/2015/07/o-papel-da-midia-no-duplo-linchamento-maranhao>Acesso em:15 de julho de 2015.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Prostituição: A difícil “vida fácil”

Por: Marina Alves de A. Fernandes

        O termo prostituição deriva do latim “prosto”, e significa: estar às vistas, à espera de quem chegar ou estar exposto ao olhar público. Na definição dada por França (2012), consiste na prática sexual remunerada, habitual e promíscua. No Brasil a prostituição NÃO é considerada um crime. Já olenocínio - prática que consiste em aliciar, favorecer, manter e lucrar através da exploração de condutas sexuais alheias, ex: funcionamento de um prostíbulo e cafetinagem - é passível de punição legal.
        Se não se configura como transgressão ao código penal brasileiro o que faz com que a prostituição se configure como transgressão dos valores morais vigentes na sociedade? As concepções que colaboram com essa ideia de promiscuidade inerente à prática da prostituição, por exemplo, a higienista, que considera a garota de programa uma ameaça para a constituição familiar. Para esta concepção, essas mulheres perverteriam os homens causando degradação física e moral e destruíram a imagem da mulher-mãe, que se limita a zelar pelo lar e cuidar dos filhos. E a influência da instituição religiosa (principalmente o catolicismo) também contribui bastante com a "satanização" da prática. O criminalista Lombroso, afirma que a sexualidade feminina pode se direcionar para a prostituição de uma maneira inata (hereditária). Para ele algumas mulheres se entregariam à prostituição por exigência do seu organismo. Quando situada no campo político à prostituição levanta discussões a respeito da mercantilização e da exploração da sexualidade da mulher. Sob a ótica do patriarcado a mulher pode ser vista como objeto para uso e controle do homem.
     O código moral, explicado por Foucault, é um conjunto de valores e regras de comportamentos que são partilhados socialmente. As normas que o constitui são permeadas pelos difundidos padrões de moralidade, de normatividade, ideologia vigente, conjugalidade e ordem sexual. Os padrões atuais que regulam a nossa sociedade colocam a prática de atividades sexuais por remuneração como algo imoral, mesmo estando a prostituição incluída no código brasileiro de ocupações. Os sujeitos comportam-se de maneiras diferentes frente ao exposto pelo código moral, modificando-o conforme sua própria moral, ou seja, há diferentes modos de sujeição dos corpos diante do construto social difundido. Para o autor não há uma única forma de se exercer a moral e sim variadas “morais” que são vivenciadas pelos diversos indivíduos. Nesta perspectivas variadas razões motivariam as mulheres a recorrerem a essa ocupação. Já o ato moral remete-se à forma que o sujeito da ação age de acordo com o código moral, sendo ele de aproximação ou rejeição. Conforme postulado por Freud, cabe ao ego dosar a possível busca inconsciente, onde se encontram os desejos (id) com a instância crítica máxima, a autoridade externa (superego). A busca de algumas mulheres seria suprir uma falta através de relações sexuais, todavia a sociedade marginaliza as práticas sexuais exercidas por retorno financeiro, deixando a instância do comportamento observável com a incumbência de exibir uma ação permeada pelo id e pelo superego, que pode ser optar ou não por se prostituir.
      Mulheres marcadas por uma infância dolorosa, onde são cerceados direitos básicos, como alimentação, moradia, educação, lazer etc., diversas vezes, também marcada por abusos sexuais tendem a recorrer à prostituição como meio de sobrevivência. No trecho “Tudo começou quando era pequeninha/ E seu padrasto mandava abaixar a calcinha/ E fazia sua festinha particular/ Virginia começou a se revoltar/ O trauma invade a alma e cala o olhar” da canção Virginia interpretada pela banda Medulla essa falta de recursos agravada pelos episódios de violência sexual tornam-se fatores desencadeantes para a menina, que posteriormente torna-se uma mulher adulta, oriente-se a esse caminho. As “putas” aventuram-se nas ruas em busca de algum sustento. Colocam-se em situações degradantes e contextos violentos, tornando-se estatísticas. São vitimas dos mais variados tipos de abuso. Marginalizadas e tratadas com o descaso de uma sociedade moralista que não enxerga que essa desigualdade social vem a séculos vitimando mulheres.

Música que retrata a realidade de algumas mulheres que se prostituem: Medulla- Virginia


         Sabe-se que diversas razões podem influenciar uma mulher a optar pela prostituição. Entre elas podemos encontrar as motivações de um grupo composto por mulheres economicamente abastardas. Algumas dessas profissionais dão-se a possibilidade de escolher o cliente, o que acaba por lhe conferir uma mínima segurança (comparando-as com aquelas que necessitam atender o máximo de clientela para retirar o valor econômico para subsistência).  Entretanto, são similarmente marginalizadas.
     Um caso real, uma exceção levando-se em conta a quantidade de mulheres que desempenham essa atividade, que repercutiu na mídia, foi o da ex-profissional do sexo, Raquel Pacheco, que trabalhava com o pseudônimo de Bruna Surfistinha. Raquel era a filha adotiva de um casal religioso, pertencente à classe média alta. Enquanto ainda era estudante do ensino médio, ela fugiu de casa e começou a se prostituir. Inicialmente alocou-se em um prostíbulo. Posteriormente, conforme começou a se destacar, alugou um flat (apartamento de pequeno porte) para realizar seus atendimentos sem ter que dividir o lucro, passando a trabalhar de maneira autônoma. Nesse período entrou no mercado da prostituição de luxo e ganhava bastante dinheiro. Alega ter se envolvido com o consumo e abuso de substâncias sintéticas (cocaína). Distanciou-se da profissão para se casar com um ex-cliente e desenvolver outros projetos, como realizar a graduação em Psicologia. Raquel lançou três livros contando a trajetória dela antes e durante a vida como Bruna, são eles: O Doce Veneno do Escorpião, O que Aprendi com Bruna Surfistinha e Na Cama com Bruna Surfistinha. Atingiu uma expressiva quantidade de exemplares vendidos e lançou um filme baseado no primeiro livro. A divulgação do sucesso obtido por Bruna causou alvoroço nos meios de comunicação e deu origem a debates, pois muitos acreditavam que a história dela poderia influenciar outras meninas a recorrer a tal prática.
Entrevista com Raquel sobre a influência dos seus livros e filmes sobre as jovens:

     Todavia, há tantos outros casos de prostitutas que não tiveram seus nomes veiculados pela mídia, mas que morreram exercendo sua profissão. Faleceram marginalizadas, sem nenhum reconhecimento. Apenas estigmatizadas e vitimadas por preconceito.  As milhares de mulheres que optam pela prostituição são condenas pela sociedade.
    Sendo a prostituição uma ocupação de alto risco, por exemplo: contaminação de DST/AIDS, abusos psicológicos, físicos e sexuais. Os direitos concedidos a outras profissões de risco elevado, também não deveriam ser concedidos a ela? Qual o embate quando o assunto se refere às escolhas pessoais de outrem? Escolhas essas que não atinge diretamente os demais, mas causa uma avalanche de discordâncias.

Charge que demonstra a vulnerabilidade das "profissionais da noite".

      A discriminação é vivenciada constantemente por essas mulheres, independente do que tenha originado a escolha por essa profissão. Mas porque isso acontece se cada sujeito tem o direito de escolher a profissão a qual deseja se dedicar? Os sujeitos têm o direito a exercer sua sexualidade da forma que lhe for conveniente. Não explorando terceiros é uma escolha que deve ser respeitada.
    Na Alemanha a prostituição foi legalizada em 2002, garantindo direitos a essas profissionais, todavia elas continuam sendo estigmatizadas por cidadãos “conservadores”. Será que só a legalização seria capaz de resolver os problemas que acometem essas profissionais no território nacional? No nosso país há um projeto de lei n. 4.211/2012, de autoria do Jean Wyllys (deputado federal), tramitando pelo congresso desde 2012. Esse projeto leva o nome de Lei Gabriela Leite e visa garantir condições mais dignas de trabalho para as prostitutas. Sendo a mulher que intitula esse projeto de lei uma ativista e ex-profissional do sexo.
      Diversos atores sociais são envolvidos no processo de prostituição. Em alguns casos a falta do Estado garantindo condições propícias para o desenvolvimento individual ocasiona a busca por essa profissão. Também uma infância marcada por violências e abusos, o consumo de substâncias ilícitas, a busca de ascensão social, prazeres etc. Qual o impacto que a legalização da prostituição teria na sociedade brasileira?

Referência Bibliográfica:

GUIMARÃES, K.; E MERCHÁN-HAMANN, E. Comercializando fantasias: a representação social da prostituição, dilemas da profissão e a construção da cidadania. Estudos Feministas, Florianópolis, 13(3): 320, setembro-dezembro/2005 525

MARCONDES, D.; Freud. Textos Básicos de Ética: de Platão a Foucault. 4ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. (Filósofos em estudo). 2009.

MAZZIEIRO, J B;Sexualidade Criminalizada: Prostituição, Lenocínio e Outros Delitos - São Paulo.  Rev. bras. Hist. [online].1998, vol.18, n.35, pp. 247-285. ISSN 1870/1920.1806-9347. 

TORRES, G.de V.; DAVIM, R.M.B.; COSTA, T.N.A.da. Prostituição: causas e perspectivas de futuro em um grupo de jovens. Rev.latino-am.enfermagem, Ribeirão Preto, v. 7, n. 3, p. 9-15, julho 1999.