Por: Fabíola Freire e Taciana Dias
Em Abril de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, 50
nações se uniram em São Franciso (EUA) com o objetivo de formar um corpo
internacional para promover a paz e evitar futuras guerras. “E assim nasceu a
conferência das nações unidas que na apresentação da sua carta de proposta
afirmava: Nós os povos das
Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da
guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à
Humanidade”
Assim,
em 1948 a comissão de direitos humanos já tinha captado a atenção mundial e
elaborou o que viria a ser a declaração Universal dos Direitos Humanos que se
caracteriza pelo reconhecimento,
ao longo do tempo, de que determinadas condições são essenciais para que as
pessoas possam viver plenamente e de forma digna. Portanto, precisam ser
garantidas a TODOS E TODAS sem
distinção de localização geográfica, raça, gênero, situação econômica ou de
qualquer outra natureza.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama os direitos inerentes de todos os seres humanos:
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama os direitos inerentes de todos os seres humanos:
“O desconhecimento e o desprezo dos direitos
humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade,
e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de
crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta
inspiração do Homem”
“Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos.
O documento possui trinta artigos que foram reunidos e codificados num único documento com a função de garantir os direitos básicos para todos. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais das nações democráticas. A grande importância da declaração é que passa a construir a unificação da humanidade, demonstrando que nenhum povo, etnia, grupo, religião pode se considerar como superior a outro.
Em linhas gerais os direitos garantidos são relacionados à educação, moradia, saúde, trabalho, liberdade, entre outros.
O documento possui trinta artigos que foram reunidos e codificados num único documento com a função de garantir os direitos básicos para todos. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais das nações democráticas. A grande importância da declaração é que passa a construir a unificação da humanidade, demonstrando que nenhum povo, etnia, grupo, religião pode se considerar como superior a outro.
Em linhas gerais os direitos garantidos são relacionados à educação, moradia, saúde, trabalho, liberdade, entre outros.
Tal como o Artigo 24 que traz:
"Toda
pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas".
Este artigo aborda os direitos relacionados ao trabalho
assegurando a toda pessoa que exerce atividade remunerada, o direito de repouso
e lazer além de férias periódicas pagas. Servindo, assim, como um
regulamentador das atividades trabalhistas dos sujeitos que se envolvem neste
tipo de atividade.
Em contrapartida, diariamente, nos
deparamos com noticias tais como:
(Disponível em: http://glo.bo/1xxIMIB)
A empresa Contax foi interditada, pois,
segundo denúncias, descumpria alguns regulamentos direcionados à saúde do
trabalhador. Os funcionários não tinham tempo para irem ao banheiro, eram
submetidos à jornada excessiva de trabalho, além de pouco tempo para descanso e
para o horário de almoço. Condições que muitos se submetiam por precisar de um
trabalho e de uma colocação no mercado. Assim, após denuncia, uma das unidades
da empresa foi interditada até cumprirem com o estabelecido pelo Ministério do
Trabalho.
Claramente, estas condições em que foram
submetidos ferem a vários princípios dos direitos humanos e são condições
absurdas que não se espera encontrar em uma realidade tão próxima da nossa.
(Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/05/fiscalizacao-liberta-mais-de-10-mil-trabalhadores-em-situacao-de-escravidao-em-4-anos)
Como mostrado na reportagem cerca de 10
mil pessoas – um número bem expressivo para uma nação que aboliu a escravidão
desde 1888 – foram submetidas a condições de escravidão nos últimos quatro
anos, com jornadas subumanas de trabalho e condições precárias de subsistência.
Por mais que pareça irreal, ainda existem muitos submetidos a essas condições e,
por vezes, sem conhecimento que possuem muitos direitos que não estão sendo
cumpridos.
“ A gramática dos direitos humanos está fundada no
pressuposto moral de que todas as pessoas merecem igual respeito umas das
outras. Somente a partir do momento em que formos capazes de agir em relação ao
outro da mesma forma que gostaríamos de que agissem em relação a nós é que
estaremos conjugando essa gramática corretamente. Os argumentos de que direitos
humanos são direitos de bandidos, de que atrapalham a atuação das polícias ou
de que minam a soberania do Estado buscam destruir essa lógica. Aderir a
qualquer desses argumentos significa assumir a proposição de que algumas
pessoas tem mais valor, outras menos, e de que ao Estado e seus funcionários
cabe fazer a escolha de quais deverão ser respeitadas e quais poderão ser
submetidas à exclusão, à tortura, à violência e à discriminação” (Oscar Vilhena
Vieira[1]).
Quando nos deparamos com notícias como
essas duas demonstradas acima, a maioria tem uma reação de espanto, pois não
espera que pessoas ainda estejam submetidas a esta realidade, e, além disso,
esta reação se potencializa por ser em realidades bem próximas a de cada um. São
da nossa cidade e do nosso país, respectivamente.
Por fim, muitos podem se sentir desencorajados
e tomar como um exemplo do mau funcionamento dos direitos humanos, entretanto,
ao deslocar o olhar e enxergar outros pontos de vista podem notar que por casos
como estes tornarem-se públicos e serem denunciados, os direitos humanos foram
respeitados e esses trabalhadores não foram mais submetidos a situações subumanas.
O que fica de importante de tudo isso é que
cada um se torne agente de mudança e permita, cada um dentro de sua realidade, que
os artigos dos direitos humanos sejam não só respeitados, mas cumpridos.
Para ter acesso aos 30 artigos da declaração, acesse: http://www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u298.shtml
Referências:
Anônimo, 2003. Conheça
a declaração universal dos direitos humanos. Folha online. Disponível em
< http://www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u298.shtml> e acessado em 22 de junho de 2015
Anônimo, 2008. Uma breve história dos direitos Humanos.
Unidos pelos direitos Humanos. Disponível em >http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html> e acessado em 22 de junho de 2015 .
Djalma Maranhão,
memorial online, 1995. Disponível em <http://dhnet.org.br/direitos/militantes/oscarvilhena/3teses.html > e acessado em 30 de junho de 2015.
Portal planalto, 2015. Fiscalização liberta 10 mil pessoas em
situação de escravidão em 4 anos. Disponível em http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/05/fiscalizacao-liberta-mais-de-10-mil-trabalhadores-em-situacao-de-escravidao-em-4-anos e acessado em 15 de maio de 2015.
[1]
Oscar Vilhena é professor de Direito da PUC-SP.
Diretor Executivo do ILANUD/BrasiI, Coordenador do
Consórcio Universitário pelos Direitos
Humanos PUC-SP/Universidade de Columbia-NY/USP.
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