domingo, 26 de julho de 2015

Direitos Humanos de quem?

Por: Fabíola Freire e Taciana Dias



Em Abril de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, 50 nações se uniram em São Franciso (EUA) com o objetivo de formar um corpo internacional para promover a paz e evitar futuras guerras. “E assim nasceu a conferência das nações unidas que na apresentação da sua carta de proposta afirmava: Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”


Assim, em 1948 a comissão de direitos humanos já tinha captado a atenção mundial e elaborou o que viria a ser a declaração Universal dos Direitos Humanos que se caracteriza pelo reconhecimento, ao longo do tempo, de que determinadas condições são essenciais para que as pessoas possam viver plenamente e de forma digna. Portanto, precisam ser garantidas a TODOS E TODAS sem distinção de localização geográfica, raça, gênero, situação econômica ou de qualquer outra natureza.

No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama os direitos inerentes de todos os seres humanos:
 “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem”
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

O documento possui trinta artigos que foram reunidos e codificados num único documento com a função de garantir os direitos básicos para todos. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais das nações democráticas.  A grande importância da declaração é que passa a construir a unificação da humanidade, demonstrando que nenhum povo, etnia, grupo, religião pode se considerar como superior a outro.

Em linhas gerais os direitos garantidos são relacionados à educação, moradia, saúde, trabalho, liberdade, entre outros.   
Tal como o Artigo 24 que traz:
"Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas".

Este artigo aborda os direitos relacionados ao trabalho assegurando a toda pessoa que exerce atividade remunerada, o direito de repouso e lazer além de férias periódicas pagas. Servindo, assim, como um regulamentador das atividades trabalhistas dos sujeitos que se envolvem neste tipo de atividade.

Em contrapartida, diariamente, nos deparamos com noticias tais como:  
 (Disponível em: http://glo.bo/1xxIMIB)

A empresa Contax foi interditada, pois, segundo denúncias, descumpria alguns regulamentos direcionados à saúde do trabalhador. Os funcionários não tinham tempo para irem ao banheiro, eram submetidos à jornada excessiva de trabalho, além de pouco tempo para descanso e para o horário de almoço. Condições que muitos se submetiam por precisar de um trabalho e de uma colocação no mercado. Assim, após denuncia, uma das unidades da empresa foi interditada até cumprirem com o estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

Claramente, estas condições em que foram submetidos ferem a vários princípios dos direitos humanos e são condições absurdas que não se espera encontrar em uma realidade tão próxima da nossa.


Como mostrado na reportagem cerca de 10 mil pessoas – um número bem expressivo para uma nação que aboliu a escravidão desde 1888 – foram submetidas a condições de escravidão nos últimos quatro anos, com jornadas subumanas de trabalho e condições precárias de subsistência. Por mais que pareça irreal, ainda existem muitos submetidos a essas condições e, por vezes, sem conhecimento que possuem muitos direitos que não estão sendo cumpridos.
“  A gramática dos direitos humanos está fundada no pressuposto moral de que todas as pessoas merecem igual respeito umas das outras. Somente a partir do momento em que formos capazes de agir em relação ao outro da mesma forma que gostaríamos de que agissem em relação a nós é que estaremos conjugando essa gramática corretamente. Os argumentos de que direitos humanos são direitos de bandidos, de que atrapalham a atuação das polícias ou de que minam a soberania do Estado buscam destruir essa lógica. Aderir a qualquer desses argumentos significa assumir a proposição de que algumas pessoas tem mais valor, outras menos, e de que ao Estado e seus funcionários cabe fazer a escolha de quais deverão ser respeitadas e quais poderão ser submetidas à exclusão, à tortura, à violência e à discriminação” (Oscar Vilhena Vieira[1]).

Quando nos deparamos com notícias como essas duas demonstradas acima, a maioria tem uma reação de espanto, pois não espera que pessoas ainda estejam submetidas a esta realidade, e, além disso, esta reação se potencializa por ser em realidades bem próximas a de cada um. São da nossa cidade e do nosso país, respectivamente.

 Por fim, muitos podem se sentir desencorajados e tomar como um exemplo do mau funcionamento dos direitos humanos, entretanto, ao deslocar o olhar e enxergar outros pontos de vista podem notar que por casos como estes tornarem-se públicos e serem denunciados, os direitos humanos foram respeitados e esses trabalhadores não foram mais submetidos a situações subumanas.

 O que fica de importante de tudo isso é que cada um se torne agente de mudança e permita, cada um dentro de sua realidade, que os artigos dos direitos humanos sejam não só respeitados, mas cumpridos.

Para ter acesso aos 30 artigos da declaração, acesse: http://www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u298.shtml

Referências:
Anônimo, 2003.  Conheça a declaração universal dos direitos humanos. Folha online. Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u298.shtml> e acessado em 22 de junho de 2015
Anônimo, 2008. Uma breve história dos direitos Humanos. Unidos pelos direitos Humanos. Disponível em >http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html> e acessado em 22 de junho de 2015 .
Djalma Maranhão, memorial online, 1995. Disponível em <http://dhnet.org.br/direitos/militantes/oscarvilhena/3teses.html > e acessado em 30 de junho de 2015.
Portal planalto, 2015. Fiscalização liberta 10 mil pessoas em situação de escravidão em 4 anos. Disponível em http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/05/fiscalizacao-liberta-mais-de-10-mil-trabalhadores-em-situacao-de-escravidao-em-4-anos e acessado em 15 de maio de 2015.




[1] Oscar Vilhena é professor de Direito da PUC-SP.
Diretor Executivo do ILANUD/BrasiI, Coordenador do Consórcio  Universitário pelos Direi­tos Humanos PUC-SP/Universidade de Columbia-NY/USP.

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