quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

O direito de ir e vir e os protestos sociais

         Por: Hannay Castro
Sony Souza

Thomas Hobbes (2006), filósofo inglês da Idade Moderna, dizia que o estado de natureza humano é um risco a sobrevivência da própria espécie e que as instituições que regulam o comportamento humano e as ações do homem são essenciais para evitar o caos e a extinção da espécie humana. Pensar sobre o agir humano e o papel das instituições na regulação desse agir quando nos deparamos com as questões relacionadas ao direito de ir e vir e dos protestos sociais é medida que se impõe diante de uma difícil realidade social que vivenciamos nos dias atuais.
                   Como sabido, o direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana. Logo, toda pessoa tem esse direito reconhecido como possibilidade de exercício. Esse direito pertence ao grupo denominado por Norberto Bobbio (1992) de "direitos de primeira geração", colocado que está dentre os direitos à vida, à dignidade humana, à segurança, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de consciência, de crença, de associação e de reunião.
                   Nos tempos atuais, percebe-se com frequência a interferência no ir e vir por certos grupos, maiorias, minorias de pessoas protestantes. Como também constata-se inexistir preocupação com o direito de locomoção de um indivíduo, de um grupo ou de uma determinada coletividade. A instabilidade inerente à dinâmica de certos grupos sociais, especialmente quando se instalam regimes de exceção e/ou totalitários, afeta todos os direitos humanos e, especialmente, o de livre circulação.

                   Em nossa na sociedade, já se tornaram corriqueiros os eventos de protestos, pautados no direito à manifestação, se sobrepondo ao direito de ir e vir e, por consequência, também ao direito à vida, o qual é muitas vezes prejudicado quando ambulâncias têm dificuldades para transitar nas vias importantes de trânsito.
                   Não podemos, à primeira vista, levianamente marginalizar esses movimentos. É precisar considerar que os motivos pelos quais eles acontecem possam ser até válidos, não obstante, os meios para essas promoções, numa cognição sumária, possam nos parecer inviáveis, por tê-los, em princípio, como ultrajar o direito de ir e vir da pessoa.
                  Dentro desse diapasão, é oportuno frisar que a ética é um conjunto de normas morais pelas quais as pessoas devem orientar o seu comportamento no meio social em que vive e convive com os outros. A formação de uma consciência ética não envolve somente um indivíduo, uma minoria ou uma maioria, mas toda a sociedade como um todo. A toda sociedade cabe uma consciência ética e todos indivíduos que dela fazem parte devem agir seguindo um conjunto de valores que norteiam a vida do ser humano.
                   Frente a esse cenário social, como devemos conceber a ética ou agir ético agir ético e garantir a todos uma convivência social pacífica e que inclua a todos?
                   Para Aristóteles, a ética se inicia com o estabelecimento da noção de felicidade. Neste sentido, pode ser considerada uma ética de desenvolvimento humano por buscar o que é o bem agir em escala humana, o agir segundo a virtude. A felicidade é definida como uma certa atividade da alma que vai de acordo com uma perfeita virtude.
                   Aristóteles (2012) define a virtude moral como disposição – já que não podem ser nem faculdades nem paixões – para agir de forma deliberada e a disposição está de acordo com a reta razão. A virtude moral consiste em uma mediania relativa a nós. Após estabelecer a virtude moral como uma disposição – héxis – ou seja, como se dá o comportamento do homem com relação às emoções.
                   Segundo Aristóteles (2012), há duas espécies de virtude e o que a distingue uma da outra é a mediania. A virtude intelectual é adquirida através do ensino, e assim, necessita de experiência e tempo. A virtude moral é adquirida, por sua vez, como resultado do hábito. O hábito determina nosso comportamento como bom ou ruim. É devido ao hábito que tomamos a justa-medida com relação a nós. Logo, a mediania é imposta pela razão com relação às emoções e é relativa às circunstâncias nas quais a ação se produz.
                   Para o filósofo, a mediania tem o aspecto de não silenciar as emoções, mas buscar a proporção e, devido a essa proporção, a ação será adequada sob a perspectiva moral e, concomitantemente, a ação ficará ligada às emoções e paixões. De acordo com Aristóteles (2012), a posição de meio é o que tem a mesma distância de cada um dos extremos. Com relação a nós e sempre considerando nesse viés, meio é o que não excede nem falta. Aqui fica evidente que o “meio” se dá em relação ao agente pois “não é único e o mesmo para todos”.
                 Protestos, manifestações são mecanismos importantes e extremamente válidos em um sistema democrático. Todavia, o uso dessas estruturas reivindicatórias necessita ser bem compreendidas dentro do agir ético preconizado por Aristóteles. Além disso, é preciso, quando se pensa em exercer a cidadania, que ser cidadão não é ser único, mas ser a cidade, alteridade, reconhecer-se nas leis da cidade e compreendê-las; como também é preciso e acima de tudo, que a pessoa, numa sociedade, reflita o seu comportamento ético, como mecanismo essencial que torna viável a convivência com todos e para todos.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2012.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006.
Fotografia disponível em:

https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0CAcQjRw&url=http%3A%2F%2Fesportes.estadao.com.br%2Fnoticias%2Fgeral%2Cgrupo-organiza-um-protesto-neste-domingo-no-maracana%2C1043183&ei=KMyEVLjjFsKCgwTQ1IHIDQ&bvm=bv.80642063,d.eXY&psig=AFQjCNF8_jhIV1VUFEIJMF8wTCJDyLd0HA&ust=1418074863965712

Nenhum comentário:

Postar um comentário