Por:
Gabriela Pires; Tácio Luciano; Yasmin Sena
Existe
uma profissão atenta aos sentimentos, aos afetos, à saúde mental e bem-estar humano:
a Psicologia. Segundo o Departamento de Psicologia da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), a Psicologia
“é uma profissão que lida com os fenômenos
psicológicos, tendo por isso um campo de atuação abrangente. No momento atual,
a prática psicológica tem se evidenciado, principalmente, nas áreas da Saúde,
da Educação e do Trabalho. No entanto, a cada dia, observa-se uma demanda
crescente em relação aos serviços desse profissional em outras áreas de
atividades humanas, como por exemplo, no âmbito do Esporte, do Direito, do Meio
Ambiente e Ecologia Humana”.
A
Psicologia é ampla e diversa: atua em vários campos, de maneira unidisciplinar
ou em multidisciplinaridade; atua no SUS e na saúde coletiva; em serviços
públicos e privados. Tem suas especialidades também: existe a Psicologia do
Esporte, a Psicologia Clínica e Hospitalar, a Psicologia Jurídica, a Psicologia
do Trabalho, a Psicologia Comunitária, a Psicologia Social, a Psicologia
Ambiental, a Psicologia Escolar, e ainda outras... Mas onde começou essa
História?
Embora
tenha sido regulamentada como profissão no Brasil há apenas 50 anos, a
Psicologia está presente como conhecimento e prática desde o início da nossa
história. Ela é fruto do encontro e do confronto entre europeus, índios e
negros. Está presente na formação intelectual e moral, na estrutura familiar,
no entendimento do indivíduo. Para entender um pouco melhor, acesse esse vídeo,
que conta, numa síntese este processo <https://www.youtube.com/watch?v=82shonzH99A>:
Atualmente
a Psicologia oferta uma ampla variedade de serviços, como por exemplo:
psicoterapia individual com crianças e adolescentes, adultos e idosos ou
psicoterapia em grupos, plantão psicológico, orientação profissional, orientação
comunitária, orientação e treinamento/ desenvolvimento, avaliação psicológica, dentre
outros.
Diante dessa
variedade de serviços ofertados, surgiu a necessidade de disciplinar a oferta
de produtos e serviços ao público, por isso foi criada a Resolução CFP Nº
011/2000, aprovada em 20 de dezembro de 2000.
Abaixo
alguns pontos principais que a resolução estabelece:
- Como função
privativa do psicólogo o uso de métodos e técnicas psicológicas.
- Que
o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser
humano.
- Que
o psicólogo deve prestar serviços psicológicos em condições de trabalho
eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência,
pela prática e pela ética profissional.
- Que
o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, dará́, emprestará ou venderá
a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício
ilegal da profissão
- Que o psicólogo
ao promover publicamente seus serviços, informará com exatidão seu número de
registro, suas habilitações e qualificações, limitando-se a estas.
A resolução veda ao psicólogo:
- Utilizar
o preço do serviço como forma de propaganda.
- Participar
como Psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função
unicamente de autopromoção.
- Fazer
previsão taxativa de resultado;
- Propor
atividades e recursos relativos a técnicas psicológicas que não
estejam
reconhecidos pela prática profissional
ü Para ler a resolução na íntegra,
acesse: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_11.pdf>
Existem
serviços que não são da Psicologia, mas que são Complementares a atuação do/a Psicólogo/a. O Conselho Federal de
Psicologia (CFP), autoriza o uso desses serviços pelos/as Profissionais no
exercício de suas funções: a psicomotricidade e a arteterapia, são exemplos de
serviços complementares.
Ainda
nesse âmbito de serviços, existem as Práticas
Não Reconhecidas ou Não Autorizadas, onde a Psicologia não é contra ou não
se opõe, mas que não fazem parte do escopo teórico da psicologia, nem se enquadram nas técnicas complementares. São técnicas utilizadas em vários tipos de terapia, mas que não fazem
parte das práticas Psicológicas. Nesse caso, é importante que o/a Psicólogo/a
fazendo uso das mesmas, saiba diferenciar os dois trabalhos ou as diferentes
técnicas (Psicológica e Não autorizadas), deixando bem claro o lugar de onde
atua para o cliente.
Nessa
categoria de Práticas Não Reconhecidas ou não autorizadas, entra a Constelação
Familiar. Definida como sendo:
Uma oficina
composta por um grupo de indivíduos que não estão relacionados. Os membros do
grupo representam a família da pessoa que deseja ser constelada ou constelar,
assim o facilitador(a) examina a dinâmica familiar buscando os emaranhamentos e
formas de equilibrar as ordens deste sistema para que ocorra as soluções (ATENDIMENTO EM CONSTELAÇÃO FAMILIAR; INSTITUTO PSIQUE).
Imagem
disponível em: <https://www.institutopsique.com.br/images/atendimento-constelacao-familiar.jpg>
Alguns Depoimentos sobre a oferta
de Serviços em Psicologia e em outras práticas não reconhecidas, de dois
Psicólogos, apesar das diferenças
✓
Psicóloga
Géssica Amorim, CRP: 02/19050.
- Como foi sua
formação em Psicologia? (Graduação; Pós-Graduação... Cursos etc.).
- Como você
“vende”/oferta seus serviços como Psicóloga?
“Comecei a utilizar rede social
agora pouco, mas a gente tem que ter muito cuidado pois o Código de Ética tem
algumas limitações; é a mesma limitação que a gente tem pra oferecer serviços
em rádio e em faixas, essas coisas a gente precisa ter na rede social. Eu parei
pra ver um pouquinho, o que o Código de Ética dizia sobre a oferta de serviços
e a rede social serve mais como informação também. Eu comecei a usar pra
informar as pessoas até porque chegava muita gente pra clínica sem saber muito
o que vinha fazer aqui, então eu uso mais pra informar as pessoas e poder
oferecer o serviço também.”
- Qual o meio que
você usa (contato/comunicação) para chegar até o cliente
/usuário/paciente?
- Você faz/fez
documentos Psicológicos em sua área de atuação? (laudos, parecer e etc).
- Em sua atuação, já
se deparou com alguma situação que feria/questionava a Ética da Profissão?
Se sim, como você reagiu? Poderia nos dar um exemplo?
- Que recomendações
você daria a um recém-formado Profissional de Psicologia, que irá /está a
ofertar seus serviços?
Procure estudar o que a Psicologia
pode oferecer da melhor forma possível, pra não cair nessa de oferecer tudo sem
ter curso. A formação é continuada.”
✓
Psicólogo
Tiago Ribeiro - Constelador Familiar no Serviço Integrado de Saúde (SIS); CRP:
02/15732.
- Como foi sua
formação para exercer a Constelação Familiar? De onde surgiu o seu
interesse por essa prática?
- Você percebe algum
ponto de interface entre o que a Psicologia propõe e a Constelação
Familiar?
Interfaces existem inúmeras, mas o
que falta ainda hoje são mais pesquisas na área, mais debates e discussões
sobre a metodologia, pontos centrais, qual a visão de sujeito que ela carrega.
Em minha opinião a constelação não é uma abordagem, mas sim uma metodologia de
trabalho, uma forma de trabalhar com diferentes saberes dentro desse campo
psicológico, entra como recurso do meu trabalho, uma metodologia.”
- Por quê você acha
que a Psicologia não reconhece a Constelação Familiar, enquanto seu campo
de práticas de atuação?
- Qual o diferencial
que um Psicólogo de formação tem, ao ser um Constelador Familiar? A
Psicologia poderia dar uma contribuição a essa prática e vice-versa?
“Olha, eu vejo a constelação
familiar como uma metodologia... Você trabalhar em grupos de constelação
familiar é muito interessante. Porque você traz elementos do sistema familiar
daquela pessoa para serem trabalhados dentro de um contexto grupal. Pra mim, o
que ela enriquece para a Psicologia é ser uma ferramenta potente pra se
trabalhar em grupo, questões relacionadas não só ao sistema familiar, mas as
correlações dessa dinâmica familiar que todos estamos inseridos com os
processos subjetivos de cada um. Então ela é uma ferramenta muito objetiva,
intensa, um processo que tende a ser pontual. Ou seja, uma ferramenta útil para
o processo terapêutico do terapeuta que já tem uma determinada abordagem. Ao
mesmo tempo ela é aberta, porque você pode integrar dentro de um processo,
recursos ou ferramentas, ou técnicas, que são de outras abordagens. Elas podem
se somar ao processo da constelação. Então eu posso trazer uma técnica, uma
leitura, uma compreensão de uma abordagem seja Psicanalítica, Gestalt, Cognitivo
Comportamental, e integrar isso dentro de um processo de Constelação Familiar.
Ao meu ver, eu como Psicólogo faço isso, eu integro isso. Faço colocações,
posso fazer algumas intervenções e me utilizar de técnicas que eu aprendi
dentro do campo psicológico.”
- Como você separa o
seu trabalho enquanto psicólogo e como Constelador familiar?
“Eu não consigo separar hoje em dia
muito bem isso. Então isso já vem dentro de mim, se eu percebo que aquele
momento, com o paciente no consultório convém a utilizar uma técnica da
constelação, eu assim faço. Eu oferto só constelação, se ele quiser. Eu oferto
se ele está procurando uma constelação familiar. Eu oferto isso também, somente
isso. Mas é inevitável, por exemplo se eu estiver atendendo um paciente, dentro
do meu consultório, se eu sentir que essa técnica viável para ele, é útil para
ele, eu vou me utilizar. É inevitável também num momento que eu estiver fazendo
uma constelação familiar, que eu traga comigo um saber psicológico que eu aprendi.
Eu consigo separar, por exemplo a
abordagem cognitiva da constelação. Se eu quiser atuar apenas por esse viés, eu
vou usar apenas esse viés. Então a prática terapêutica ela vai se compondo e
ela também vai se construindo, ela é viva. Ela não é algo inflexível e
enrijecido.”
- Que recomendações
você daria, a um profissional recém-formado de Psicologia, mas que
demostra interesse em atuar com outras práticas em saúde?
Temas “efervescentes” envolvendo os
serviços da Psicologia
Está em discussão o Projeto de Lei
3.338 de 2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho do Psicólogo e altera a
Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, fixando-a em, no máximo, 30 horas e
vedando a redução salarial. Foram apresentados estes cinco motivos para a
aprovação do projeto
1.
Por uma melhor qualidade de vida: Em momentos
históricos, como a Revolução Industrial, quando as jornadas de trabalho eram
maiores, a expectativa de vida menor. Com a diminuição da jornada, é possível
assegurar uma melhor qualidade de vida do profissional
2. Por problemas gerados pela natureza
do trabalho dos (as) Psicólogos (as): O contato A
redução da jornada é necessária para assegurar e proteger a saúde física e
mentais dos profissionais, que estão em constante contato direto com conteúdos
emocionais complexos como: Estresse, morte, luto, depressão, ansiedade.
3. Pelos impactos no serviço prestado
à população e na economia: A frustração com o trabalho impacta o desempenho
serviço prestado, além de gerar problemas trabalhistas, como absenteísmo e
mesopatias, que prejudica diretamente na economia.
4. Pelas vantagens oriundas da redução
da jornada de trabalho: Estudos empíricos mostram que o aumento de duração de horas
não está, de forma alguma, associado ao aumento da produtividade. Antes, a
excessiva carga de trabalho a diminui: um aumento de 10% no tempo de trabalho
diminui a produtividade em 2,4%.
5. Pelas condições isonômicas de
trabalho: A aprovação das trinta horas (30hs) seguiria a mesma coerência aplicada
às outras profissões da saúde, nas áreas pública e privada. Se o entendimento é que os serviços de saúde devem ser
multidisciplinares e integrais, há de se garantir condições isonômicas,
para usuários e profissionais.
Nova Resolução sobre atendimento psicológico on-line
O Conselho Federal de
Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP nº 11/2018,
que atualiza a Resolução CFP nº 11/2012 sobre
atendimento psicológico on-line e demais serviços realizados por meios
tecnológicos de comunicação a distância. A nova norma amplia as possibilidades
de oferta de serviços de Psicologia mediados por Tecnologias da informação e
comunicação. Confira as mudanças:
1.
Substitui
a oferta de serviços de “Orientações Psicológicas de diferentes tipos
realizados em até 20 encontros ou contatos virtuais” por “consulta e/ou
atendimentos psicológicos” através de um conjunto sistemático de procedimentos
e da utilização de métodos e técnicas de diferentes áreas de atuação da
Psicologia.
2.
Não
limita mais o número de sessões e derruba a restrição quanto ao Atendimento
Psicoterapêutico antes permitido apenas em caráter experimental;
3. Substitui “Processos
prévios de Seleção de Pessoal” por “Processos de Seleção de Pessoal;
4. Foi acrescentado a
necessidade de que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do
Satepsi, com padronização e normatização específica para tal finalidade;
5.
Ampliou
as possibilidades de supervisão técnica dos serviços prestados por
profissionais da Psicologia, antes restritos ao processo de sua formação profissional
presencial.
6.
Muda
a exigência do cadastro de um site para a obrigatoriedade da realização de um
cadastro individual prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua
autorização;
7.
Explicita que o atendimento de crianças e adolescentes
somente ocorrerá na forma da Resolução com o consentimento expresso de ao menos
um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por
parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.
Referências
Atendimento em Constelação
Familiar. Disponível em: <https://www.institutopsique.com.br/artigos/219-atendimento-em-constelacao-familiar>.
Acesso em: 26 jun. 2018.
CFP PUBLICA NOVA
RESOLUÇÃO SOBRE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE. CFP. Disponível em:
<https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nova-resolucao-sobre-atendimento-psicologico-online>.
Acesso em: 19 jun. 2018.
CONFIRA OS BENEFÍCIOS
DAS 30 HORAS PARA PSICÓLOGOS (AS). CFP.
Disponível em:
<https://site.cfp.org.br/30hpsicologia/beneficios-das-30-horas/>. Acesso
em: 19 jun. 2018.
CONHEÇA O CFP. Disponível em:
<https://site.cfp.org.br/cfp/conheca-o-cfp/>. Acesso em: 19 jun. 2018.
Curso de Psicologia - Bacharelado (CFCH) UFPE. Disponível
em: <https://www.ufpe.br/psicologia-bacharelado-cfch>. Acesso em: 19 jun.
2018.
RESOLUÇÃO SOBRE OFERTA
DE PRODUTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CFP. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_11.pdf>
Acesso em: 22 de junho de 2018.
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